Você já imaginou ter uma ideia inovadora e funcional, colocar ela em prática na sua empresa e ter essa mesma ideia sendo amplamente copiada e reproduzida por corporações concorrentes?
É uma situação nada confortável e bem incômoda, mas que acontece com bastante frequência e de forma corriqueira.
Dentro de um mercado financeiro competitivo, diversas ideias são copiadas e reproduzidas por empresas de um mesmo ramo.
Dessa forma, surge a necessidade de registrar e patentear uma ideia, produto ou serviço, que serão exclusivos da sua marca.
Assim, é possível evitar cópias e lucros em cima de uma ideia pensada e planejada pela sua empresa.
Obviamente que o impedimento de inspirações e produtos semelhantes é quase impossível, pois foge do controle e não fere as diretrizes de exclusividade.
Entretanto, com o registro de marca a exclusividade torna-se legal, impedindo cópias de elementos identificativos e gerando direitos autorais sobre qualquer reprodução indevida.
O que é o registro de marca?
A Receita Federal descreve o registro de marca da seguinte forma:
“Destina-se à pessoa física ou jurídica que pretenda distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa, para garantir, no território nacional, a exclusividade do uso de nome ou de elementos figurativos ou tridimensionais que o identifiquem. O serviço consiste, basicamente, no recebimento do pedido de registro de marca e no seu exame. O registro tem validade por 10 anos renováveis sucessivamente (Códigos 374 e 375).”
Ou seja, o registro de marca assegura a exclusividade de elementos de identificação de uma empresa, produto ou serviço, impedindo o uso de nomes e demais elementos de identificação iguais aos registrados.
Assim, ocorrendo a concessão do registro da marca, a exclusividade do seu produto torna-se imposta legalmente em todo o território nacional.
Qual a sua importância?
Como dito anteriormente, o registro de marca tem como objetivo principal tornar o seu produto e/ou serviço exclusivos, gerando maior segurança para o seu negócio.
Mas, qual a importância da exclusividade?
Parece um questionamento óbvio, mas muitos gestores e empresários não conhecem a importância da exclusividade para uma empresa.
Dentro de um cenário competitivo, a ideia é sempre se sobressair às demais empresas, conquistando território e tornando-se líder daquele mercado.
Com a exclusividade, as chances de conquista de mercado são infinitamente maiores, pois além de aumentar a autoridade da sua empresa, também torna os seus produtos/serviços referências e sinônimo de qualidade.
Por isso, a exclusividade é tão importante. Afinal, são as diferenças qualitativas que dão destaque para a sua empresa.
Entretanto, não é apenas a exclusividade que torna o registro de marca tão importante. Alguns benefícios decorrentes dele também são capazes de fundamentar a sua importância.
Dentre os principais benefícios existentes, podemos citar:
• Aumento de credibilidade: Com a marca registrada, há o aumento significativo da credibilidade do seu negócio, o que acarreta confiança;
• Vantagem e diferencial competitivo: O diferencial competitivo é decorrente da exclusividade, que torna seu produto único e referência de mercado. Logo, há vantagem competitiva e a sua empresa se sobressai diante das outras.
• Possibilidade de expandir o seu negócio a partir de franquias: O registro de marca possibilita a abertura de franquias em todo o território nacional. Dessa forma, há a expansão do seu negócio e o crescimento progressivo do mesmo.
• Seguridade de investimento: A partir do registro de marca é possível ter maior segurança de que o investimento feito no produto em questão valerá a pena.
• Criação de um bem: Com o registro de marca, sua identificação passa a ser um bem da empresa e poderá ser comercializado como qualquer outra propriedade.
• Garantia futura: Caso haja sucesso na sua idealização, o futuro está garantido com o registro de marca.
• Facilidade de indenizações: Como a exclusividade é imposta por lei, ao encontrar qualquer cópia que viole as diretrizes o processo de indenização é facilitado e garantido.
• Vantagens estrangeiras: Com o pedido de registro de marca internacional, também há seguridade internacional dos seus produtos e/ou serviços, a partir da abertura de franquias mundiais.
Agora que você já reconhece a importância e os principais benefícios existentes, que tal entender o processo de abertura para aplicá-lo ao seu negócio?
A seguir, explicaremos o passo a passo de forma resumida e simplificada.
Como fazer o registro de marca
O órgão responsável por analisar, realizar, regulamentar e fazer o registro de marca é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Por isso, antes de tudo é necessário entrar no site do INPI e se cadastrar.
Para isso, basta clicar aqui.
Após o cadastro, poderemos prosseguir com os passos a seguir, disponíveis no próprio site da Receita Federal:
1. Login de acesso no site da INPI
O primeiro passo será logar no site da INPI com o cadastro feito previamente.
Se houver indisponibilidade do sistema na hora da realização, é interessante encaminhar-se à sede do INPI da sua cidade e realizar o processo presencialmente.
2. Pagamento da guia de recolhimento
Nessa etapa, faz-se necessário emitir e pagar o GRU (guia de recolhimento) para envio de formulário.
O pagamento vai depender do tipo de emissão e tem os seguintes custos:
• Código 389: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação pré-aprovada (sem desconto) – R$ 355,00
• Código 389: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação pré-aprovada (com desconto) – R$ 142,00
• Código 394: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação de livre preenchimento (sem desconto) -R$ 415,00
• Código 394: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação de livre preenchimento (com desconto) -R$ 166,00
• Código 389: Serviço prestado por meio físico, em papel (sem desconto) – R$ 530,00
• Código 389: Meio físico, em papel (com desconto) -R$212,00
3. Formulário
Com o pagamento da GRU, será possível acessar o sistema e marcas e preencher o formulário, seja ele eletrônico ou impresso.
Em ambos os casos serão necessários para preenchimento do formulário os seguintes dados:
Caso sua marca possua desenhos ou imagens, será necessário, também, juntar um arquivo de imagem em boa resolução, em que seja possível ver com clareza suas formas, cores e/ou letras, para ser anexado em conjunto.
Após o preenchimento, há a necessidade de encaminhamento para análise processual.
O encaminhamento pode ser virtual ou presencial, encaminhando o processo juntamente à sede do INPI da sua cidade; ou postal, encaminhando os documentos para o endereço: Rua Mayrink Veiga, 9, térreo, Centro, Rio de Janeiro – RJ (CEP 20090-910).
4. Acompanhamento Processual
Após encaminhamento e solicitação, é hora de acompanhar o processo para observar o andamento de cada etapa e se ater aos prazos.
Esse acompanhamento pode ser feito pelo sistema: Busca Web.
Normalmente, o processo dura de 12 a 13 meses.
5. Conhecimento de decisão
Após análises realizadas, a decisão é tomada e o seu registro pode ser viabilizado ou não.
A decisão é publicada na RPI (Revista de Propriedade Industrial). Por isso, esteja sempre atento às publicações da revista na etapa pós processual.
Esta etapa leva cerca de 7 dias.
6. Pagamento de nova guia de recolhimento
Após o deferimento do seu registro, é necessário pagar uma nova GRU (guia de recolhimento).
O custo vai depender do tipo de processo, e pode ter os seguintes valores:
- Código 372: Concessão do primeiro decênio de vigência de registro da marca e expedição do certificado, no prazo ordinário (60 dias) -R$ 745,00
- Código 373: Concessão do primeiro decênio de vigência de registro da marca e expedição do certificado de registro, no prazo extraordinário (90 dias) -R$ 1.115,00
Normalmente, essa etapa dura até 1 mês.
7. Obtenção do certificado
Após o pagamento, será finalmente possível receber o certificado de registro de marca da sua empresa e aproveitar a exclusividade e demais benefícios existentes.
O certificado será disponibilizado para download no sistema de Busca Web em um período de até 60 dias.
Conclusão
Por fim, vocês puderam perceber que não é um processo simples e envolve algumas burocracias importantes, além de levar bastante tempo para ser finalizado.
Por isso, é mais do que válido contar com a atuação de profissionais especializados nessa demanda.
Nós, da Express CTB, podemos te ajudar com isso, pois contamos com assessoras jurídicas qualificadas e especializadas nesses e outros processos há mais de 30 anos.
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