Creche Comunitária: 8 perguntas mais comuns

creche comunitaria

A Creche Comunitária ou Conveniada no Rio de Janeiro, é uma modalidade de negócio que se assemelha ao voucher para educação.

Organizações Sem Fins Lucrativos (ONG) que tenham no seu objetivo projetos educacionais, podem celebrar um Termo de Colaboração com a Prefeitura do Rio de Janeiro através da Secretaria Municipal de Educação.

No artigo de hoje, nós vamos descobrir tudo sobre a operação, as vantagens, as desvantagens e os pontos de atenção na contabilidade de uma creche comunitária conveniada.

O que é o termo de colaboração?

O termo de colaboração trata-se de um instrumento de formalização de parcerias propostas pela administração pública distrital, com transferência de recursos, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

No ano de 2022 a transferência desses recursos era feita com base no número de crianças matriculadas na creche parceira. Sendo o valor transferido de R$ 650,00 por criança.

Antes de 2022, eram firmados termos de fomento com as instituições. Esses termos foram encerrados, pois no termo de fomento quem formaliza o projeto é a instituição e não o Governo.

Quais instituições podem participar?

Apenas associações sem fins lucrativos podem participar desse projeto, ou seja, organizações sem fins lucrativos (ONG).

Se você possui uma Creche ou uma Escola e deseja converter para uma ONG e participar do programa, é possível, mas fique atento, pois uma ONG não deve dar lucro e não possuí sócios, e sim dirigentes.

Os dirigentes são as pessoas responsáveis pela ONG, por via de regra, são o Presidente e o Tesoureiro. Ambos não podem ser remunerados por esses cargos. É vedado por Lei. Mas nada impede de se contratarem, caso atuem especificamente no projeto de creche conveniada.

Lembrando que já falamos sobre os tipos empresariais em outro artigo deste blog.

Que tipo de imóvel pode ser utilizado para o projeto?

O imóvel a ser utilizado para esse tipo de projeto precisa ter tipologia comercial ou estar em processo de transformação de uso para comercial com finalidade educacional.

Qual a idade de atendimento do projeto?

São atendidas pelo projeto crianças de 11 meses até 3 anos e 11 meses.

Preciso de quais licenças para funcionar?

Uma creche comunitária precisa ter alvará, CNPJ, portaria de funcionamento junto a Secretaria Municipal de Educação (SME) e todas as certidões negativas.

As certidões negativas são certidões que comprovam que a instituição não deve nada junto aos órgãos públicos.

Existem outras licenças?

Existe o CEBAS, mas que não é obrigatório para o funcionamento, que gera alguns benefícios para a instituição como o não pagamento da cota patronal do INSS sobre a folha de pagamento.

Quais impostos irei pagar?

Não são pagos impostos sobre os recursos transferidos pela Prefeitura, mas é necessário pagar o INSS Cota Patronal e o PIS sobre a folha de pagamento.

Posso usar os recursos livremente?

Não. Existem regras para o uso dos recursos. Não é permitido utilizar para:

  • Comprar alimentos fora das diretrizes do Governo, como é o caso do chocolate ou bebida alcoólica;
  • Pagar supersalários;
  • Pagar aluguéis acima dos valores de mercado;
  • Comprar carro; e
  • Comprar viagens.

Nesse quesito, cabe o bom senso. Se o gasto for essencial para a operação e para as manutenções das atividades, então não tem problema.

Existe uma prestação de contas?

Sim, existe uma prestação de contas mensal junto a Prefeitura. Todos os gastos precisam ter nota fiscal e/ou documentos idôneos e hábeis como um recibo de aluguel ou recibo para pagamento a autônomo (RPA).

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