Conheça os tipos de sociedades empresariais existentes no Brasil!

Ao falarmos sobre criar uma empresa muitas dúvidas surgem na cabeça dos empreendedores, e uma delas é sobre qual tipo de sociedade empresarial escolher  no momento da sua abertura.

Pensando nisso, decidimos separar os tipos de sociedade empresariais existentes no Brasil para te ajudar a entender melhor cada uma delas. 

Ficou curioso? Acompanhe!

O que é uma sociedade empresarial?

Uma sociedade empresarial nada mais é do que duas pessoas ou um grupo que se une buscando atingir a realização de um projeto profissional com a abertura de uma empresa organizada para produzir, comercializar ou oferecer bens e/ou serviços de forma a obter lucro. Para isso, tarefas e responsabilidades legais são definidas e devem ser seguidas, e a sociedade empresarial estabelece qual o tipo de relacionamento que esses sócios deverão ter com a empresa.

Apesar de parecer simples, existem diferentes tipos de sociedades voltadas para os mais diferentes objetivos, e esse alto número acaba demandando um bom planejamento, estudo e até mesmo o auxílio de um profissional contábil como um meio de garantir que a melhor decisão seja tomada para resguardar todos os envolvidos e reduzir a carga tributária

Após essa escolha todas as informações devem ser inseridas em um documento oficial chamado de contrato social, que irá conter as informações relevantes sobre a empresa por isso está presente em todos os tipos de natureza jurídica.

Quais os tipos de sociedade empresarial?

Agora que você já entendeu o conceito da sociedade empresarial, deverá conhecer cada uma delas para entender qual se adéqua melhor a cada realidade. 

Pensando nisso, listamos os principais tipos de sociedades do mercado para facilitar o seu entendimento e te ajudar em uma possível tomada de decisão. Vamos lá?!

1. Sociedade Simples

Uma empresa de sociedade simples é voltada principalmente para prestadores de serviços (profissionais que possuem a profissão escolhida como principal atividade-fim da empresa ou que executa suas atividades nela), ou seja, os próprios sócios exercem as atividades da empresa.

Para facilitar o entendimento, bons exemplos a serem levados em conta são os médicos, advogados, engenheiros, contadores ou quaisquer outros profissionais que têm suas profissões como atividade, geralmente de cunho intelectual.

Normalmente, esses profissionais possuem algum tipo de registro em órgãos de classe, como é o caso do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) para os engenheiros ou o CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), por exemplo, no caso dos médicos que atuam no estado.

Diferentemente dos outros tipos de sociedades que realizam atividade comercial ou empresarial, a sociedade simples não necessita de registro na junta comercial, mas a constituição, alteração e distrato devem ser registrados em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

2. Sociedade Limitada

Criada de acordo com o investimento de cada sócio na formação do capital social, a sociedade limitada é uma empresa normalmente constituída por dois ou mais sócios – e até mesmo por outra empresa – sendo que cada um deles é responsável pelo percentual de capital social investido.

Para compor esse tipo de sociedade um dos sócios deve ser atribuído como o administrador da empresa, possuindo a responsabilidade legal pela função no contrato social, e essa designação será especificada no contrato social, em uma cláusula específica.

Como se trata de uma sociedade que pode conter investimentos de cada sócio e os valores desses investimentos podem ser diferenciados, esse tipo de sociedade dá respaldo a cada um em caso de rompimento, afastamento ou falência, protegendo assim seus patrimônios.

Para cadastro, diferentemente da sociedade simples, a sociedade limitada deverá ser registrada na junta comercial do estado e sua razão social (nome da empresa) deverá conter a sigla LTDA.

3. Sociedade em nome coletivo

A sociedade em nome coletivo se trata de um modelo societário onde os sócios que fazem parte dela devem responder ilimitadamente pelas dívidas da empresa, tornando-se assim “solidários” para com a mesma.

Como esse tipo de sociedade pode acabar permitindo que o patrimônio pessoal dos sócios seja atingido em caso de dívida, existe um artigo no código civil (art. 1039) que permite que esse tipo de sociedade seja constituído apenas por pessoas físicas, e essas responsabilidades coletivas podem ser limitadas no contrato social da empresa.

4. Sociedade em comandita simples

Não costuma ser a opção mais escolhida e nem a mais conhecida. Mas, esse tipo de sociedade apresenta um detalhe bem específico, sendo de utilização limitada e dividindo as partes societárias em duas categorias: comanditados e comanditários.

Para explicar melhor, os comanditados são aqueles sócios que compõem tanto o capital quanto o administrativo da empresa, possuindo assim responsabilidades ilimitadas na empresa. Já os comanditários são aqueles sócios que compõem o capital social da empresa, porém não fazem parte da administração da mesma.

De forma geral, todos esses detalhes devem constar de forma específica no contrato social, mas apenas os sócios comanditados devem constar na razão social, sem os comanditários, caso contrário ele passará a ter funções como um comanditado.

5. Sociedade anônima

A mais comum no Brasil, a sociedade anônima se trata de um modelo de sociedade composto por dois ou mais sócios que possuem como objetivo acumular capital.

O capital desse tipo de sociedade pode ser dividido de duas formas:

  • Aberto: o valor pode ser negociado na bolsa de valores;
  • Fechado: o valor não pode ser negociado na bolsa de valores.

Nesse tipo de sociedade, os sócios não são associados diretamente à empresa por seus nomes específicos, mas sim por suas ações. Assim, de acordo com o percentual eles terão suas responsabilidades.

6. Sociedade em comandita por ações

Esse modelo de sociedade também se destaca por dividir o capital da empresa através de ações ou cotas. Contudo, diferentemente da sociedade anônima somente os sócios administradores, denominados diretores e escolhidos previamente na ata de constituição da sociedade, possuem responsabilidades ilimitadas.

Nesse tipo de sociedade, caso algum sócio venha a falecer seus bens só serão atingidos em caso de o capital da empresa estar com prejuízos, e não há proteção direta deles. Além disso, toda decisão deve passar pela aprovação dos outros sócios, que devem deliberar as decisões e cujas ações só serão realizadas caso sejam votadas pela maioria.

7. Sociedade cooperativa

Uma sociedade cooperativa tem a finalidade de prestar serviços sem fins lucrativos e pode ser dividida a partir de três categorias:

  • Singulares: compostas por pessoas físicas (com possibilidade de exceção para pessoas jurídicas desde que os objetivos sejam os mesmos);
  • Cooperativas centrais ou federações de cooperativas: constituídas por pelo menos três sociedades cooperativas singulares (com possibilidade de exceção para associados individuais);
  • Confederações de cooperativas: constituídas por, no mínimo, três federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentes modalidades.

8. Sociedade em conta de participação

Esse tipo de sociedade é composto por duas ou mais pessoas, desde que uma delas seja comerciante, e tem como objetivo o lucro em operações na área comercial

Diferentemente dos demais tipos, a sociedade em conta de participação não necessita da realização das burocracias demandadas pelos outros casos como o registro na junta comercial e possui um propósito específico para as partes bem como um prazo determinado, assim, quando atingido, ela se desfaz.

9. Sociedade de advogados

Uma sociedade de advogados é voltado especificamente para os empreendedores no ramo da advocacia e envolve profissionais credenciados para exercer a função na constituição de uma sociedade simples ou uma sociedade unipessoal de advocacia (SUA).

Assim, esse tipo de sociedade deverá seguir o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8906/94) e seus atos deverão ser registrados e arquivados na Seccional da OAB onde for a atuação da empresa, ao invés de serem na Junta Comercial ou no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.

10. Sociedade limitada unipessoal

Também conhecida como SLU, esse tipo de sociedade é específico para quem não necessita de sócio na abertura, ou seja, é formada por apenas uma pessoa – o empreendedor.

Uma característica importante da SLU é que o patrimônio pessoal de quem está abrindo a empresa fica separado do patrimônio do negócio. Assim, caso haja algum problema financeiro ou mesmo falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitar as dívidas deixadas. Além disso, para sua abertura não é exigido um valor mínimo de capital social.

11. EIRELI (Substituída pela SLU)

Criada em 2011, é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, essa é uma sociedade que, assim como a SLU, também é voltada para apenas um sócio que não pode ter o patrimônio pessoal afetado pelas atividades e dívidas da empresa.

Contudo, diferentemente da SLU, a EIRELI demanda um valor mínimo de capital social equivalente a 100 salários mínimos.

Porém, no dia 27/08, foi publicada a Lei Federal 14.195/21 que regulamenta um novo ambiente de negócios no Brasil e estabelece o fim da EIRELI. Com isso, as empresas que já estão registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Tal mudança é vista como facilitadora para a abertura de empresas no Brasil, já que não será mais preciso integrar um capital social de 100 salários mínimos e com a SLU não será mais obrigatório ter um sócio para abrir empresas, separando o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.

12. Sociedade de propósito específico

A SPE é um modelo de sociedade onde uma nova empresa, limitada ou sociedade anônima, é aberta com um objetivo específico e sua atividade pode ser restrita, muitas vezes com um prazo de existência pré-definido.

Seu caráter é jurídico, um CNPJ é criado para definir suas atividades e sua utilização é muito comum na parceria entre instituições públicas e privadas, as conhecidas PPP (Parcerias Público-Privadas), ou em grandes projetos de engenharia, como construções de usinas hidrelétricas.

13. Sociedade anônima de futebol

Instituída ainda em 2021, esse modelo de sociedade também conhecido como SAF tem como objetivo estabelecer atividades societárias ao mundo das práticas profissionais do futebol.

Sua constituição pode ocorrer de forma originária e derivada. No primeiro caso, ela surge por iniciativa de pessoa natural ou jurídica, ou de fundos de investimentos, enquanto no segundo ela pode resultar de uma transformação de clube ou de sociedade empresária dedicada ao fomento e à prática do futebol, ou da cisão de departamento de futebol de determinado clube ou pessoa jurídica.

São muitos os tipos de sociedade, não é mesmo?

Assim, caso seu objetivo seja abrir uma empresa e selecionar uma delas para seu negócio, o ideal é que você as estude a fundo com os seus sócios para poder tomar uma decisão que faça sentido ao modelo de organização que vocês querem abrir. 

Sempre que possível, busque a ajuda de um profissional para orientá-lo nessa escolha, pois além de te ajudar a escolher o melhor tipo de sociedade que se adéqua ao seu negócio, ele irá também verificar qual pode te gerar menos custo com impostos. Em caso de dúvidas, estamos à disposição para te ajudar!

Sobre a Express CTB

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