Simples Nacional: saiba como ele impacta os pequenos negócios!

Empresa debatendo sobre Simples Nacional

Não é de hoje que o Simples Nacional vem causando dúvidas nas pessoas, ainda mais em tempos de crise. Contudo, conhecer melhor este regime pode ser uma decisão extremamente importante quando se deseja aproveitar melhores oportunidades de negócio.

Se você possui uma micro ou pequena empresa, saiba que o Simples Nacional pode fazer uma grande diferença para o seu modelo de negócio, o que se torna uma tarefa indispensável descobrir mais sobre ele. E se você chegou até aqui, significa que já deve ter isso em mente, não é verdade?

Em primeiro lugar, você precisa compreender que as empresas que optam por esse enquadramento conseguem usufruir de uma série de vantagens. Isso inclui o valor e a forma de pagamento dos impostos. Ou seja, por mais que as obrigações tributárias continuem, o Simples Nacional foi planejado para simplificar diversas regras para as micro e pequenas empresas.

Portanto, vale a pena conferir se a sua empresa se enquadra neste regime. Afinal de contas, os pequenos e médios negócios  podem, e devem, usufruir dos benefícios proporcionados pelo Simples Nacional.

Sabendo disso, continue lendo esse texto até o final para descobrir de uma vez por todas o impacto gerado pelo Simples Nacional para as micro e pequenas empresas.

Boa leitura!

O que é o Simples Nacional?

No momento de abrir uma empresa, o empreendedor precisa escolher um regime tributário, seja o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Como cada um deles possui suas particularidades, essa escolha precisa ser assertiva.

O regime tributário consegue impactar diretamente os mais variados tipos de negócio, dos menores aos maiores. Ele reflete, por exemplo, nos impostos que deverão ser pagos, na forma de cálculo dos tributos e em outras regras importantes. Se uma determinada empresa estiver inserida no regime incorreto, é bem provável que ela não consiga se manter  em um mercado que está cada vez mais competitivo.

No caso do Simples Nacional, um regime tributário criado em 2006, as burocracias acabam sendo menores. Ele é voltado para as micro e pequenas empresas, o que sugere uma forma de incentivo para esses negócios.

O objetivo do Simples Nacional consiste em possibilitar um sistema simplificado de tributos, facilitando declarações e outras questões importantes. Ou seja, a burocracia e os custos para as pequenas empresas acabam sendo bem mais atrativos quando comparamos aos demais regimes tributários

Na prática, o Simples Nacional permite o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Antes dele, o sistema era muito mais complexo, havendo a necessidade das pequenas empresas pagarem impostos municipais, estaduais e federais através de guias e datas separadas.

Além disso, as empresas que adotam esse regime conseguem resolver boa parte das suas obrigações tributárias por meio do Portal do Simples Nacional, uma alternativa desenvolvida para ajudar os gestores a ganharem tempo.

É importante ressaltar também que a alíquota do Simples é diferenciada, ela varia conforme o faturamento da empresa.

Após a criação do Simples Nacional, houve a iniciativa de desenvolver o MEI (Microempreendedor Individual) como um novo esforço de simplificação, um passo que permitiu a formalização de negócios tocados por autônomos de forma mais abrangente. E por mais que muitas pessoas tenham dúvidas quanto a isso, você precisa ter em mente que o MEI é incluído no Simples Nacional.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Como você deve imaginar, nem toda empresa pode optar pelo Simples Nacional. Os motivos para isso são vários, incluindo faturamento, tipo de empresa, atividades e até mesmo constituição societária.

Uma das regras que precisa ser obedecida consiste justamente no faturamento do negócio. Afinal de contas, apenas micro e pequenas empresas podem optar pelo Simples Nacional.

Confira as regras de faturamento:

  • MEI: empresas que tenham até R$ 360 mil em faturamento durante 12 meses;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): empresas que tenham de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões em faturamento durante 12 meses;

Se o seu negócio teve  um faturamento de até R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses, saiba que esse é o primeiro passo para se enquadrar no Simples Nacional. Porém, não pára por aí, já que existem outras regras que devem ser obedecidas antes de optar pelo regime. Além disso, por mais que o MEI faça parte do Simples Nacional, é importante ressaltar que as regras para microempreendedores  são diferentes.

Confira as demais regras para se enquadrar no Simples:

  • Não possuir débitos em aberto com o Governo. Esses débitos são aqueles sem qualquer negociação ou parcelamento;
  • Não ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou Previdência;
  • Não ter nenhuma outra empresa no quadro societário. Ou seja, apenas pessoas físicas podem ser sócias;
  • O CNPJ da empresa também não pode participar do capital social de outra empresa;
  • Em relação aos negócios com sócios, caso eles participem da sociedade em outras empresas, a soma do faturamento não pode ultrapassar 4,8 milhões em faturamento;
  • Não ter sócios que morem fora do país;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Ser uma empresa que tenha as atividades permitidas em um dos anexos. Para saber isso, consulte a tabela do Simples Nacional;

Alguns negócios não podem optar pelo Simples Nacional em decorrência da sua atividade exercida. Se você gostaria de tirar essa dúvida, basta dar um clique aqui para acessar a tabela de CNAE – sempre buscar por materiais que não sejam de um concorrente direto nosso (antes estava levando para o site da Contabilizei), em breve, queremos ter esta listagem em nosso site

Como optar pelo Simples Nacional?

Caso a sua empresa cumpra os requisitos anteriores, chegou o momento de optar pelo Simples Nacional. Para os negócios que desejam alterar o enquadramento tributário, a adesão ao Simples Nacional pode ser feita no primeiro mês do ano. No entanto, no caso das empresas que estão se inserindo no mercado, isso pode ser feito a qualquer momento.

Lembre-se de conversar com o seu contador antes de agir por conta própria, certo? Esses profissionais vão saber direcionar você como ninguém, além de aconselhar sobre a validade da adesão ao regime simplificado.

E embora o Simples Nacional seja a melhor opção para a grande maioria das pequenas empresas, isso não quer dizer que essa alternativa seja a mais vantajosa para todas, o que acaba variando de negócio para negócio. Por exemplo, se levarmos em conta o número de funcionários de uma determinada empresa, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.

A boa notícia é que o processo de adesão ao Simples Nacional pode ser realizado de maneira totalmente digital. Basta acessar o site do regime clicando aqui. Após isso, você deve clicar em serviços, opção e em solicitação de opção pelo Simples Nacional.

Concluindo esse processo, um código de acesso será gerado. É importante ressaltar que o número do recibo da sua última declaração de imposto de renda do sócio responsável será solicitado. Se não houve a necessidade de realizar essa declaração anteriormente, o número do título do eleitor será pedido.

Os gestores que estão abrindo uma nova empresa possuem um prazo para optar pelo Simples Nacional: 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual. Isso deve ocorrer sem que o prazo de 180 dias da abertura do CNPJ seja ultrapassado.

E aí, o seu negócio se enquadra nos requisitos exigidos pelo Simples Nacional? Se você gostou desse conteúdo e deseja aprender mais, basta dar um clique aqui para acessar o nosso blog, onde você vai encontrar uma série de outros conteúdos interessantes.

Até mais!

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