Contrato de parceria: Salão de beleza e profissionais

Express ctb, assessoria contábil, juridica e financeira

Todo contrato, por mais inofensivo que pareça, precisa de parâmetros para que se torne legal, em diversos âmbitos. Hoje ensinaremos a fazer um Contrato de parceria: Salão de beleza e profissionais

Uma parceria flui, com toda certeza, bem melhor quando ambas as partes se sentem seguras e é para isso que serve este tipo de documento. Ou seja, estar dentro da Lei é fundamental para se resguardar e garantir, também, o direito do outro.

 

Você já sabe fazer um contrato deste tipo? Ainda assim, vale a pena conferir!

 

Por que fazer um contrato entre salão de beleza e profissionais da área?

A lei 13.352 de 27/10/2016 trouxe mudanças na relação de trabalho entre salões de beleza e profissionais de beleza (cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador). Neste momento, passando a ser adotada no mês de fevereiro de 2017 pelos estabelecimentos.

Seja como for, devemos ressaltar que o objetivo do contrato de parceria não é substituir as contratações com carteira assinada!

Vale lembrar, que o real objetivo é regularizar os profissionais que trabalham como “freelancer”. Como exemplo, atendendo às demandas de fim de semana.

Profissional parceiro será aquele trabalhador que combina previamente quais dias e horários pretende trabalhar. Dessa maneira, podendo fazer em vários salões de beleza distintos.

Vale lembrar, que o profissional utiliza a técnica, os meios e produtos que desejar. O pagamento deste profissional decorre do valor do serviço, sendo retida a cota percentual do salão, para:

  • fins de pagamento de aluguel,
  • dos bens móveis,
  • utensílios e
  • despesas com pessoal (limpeza, copa, recepção).

O valor combinado pode conter outros acertos, desde que ambas as partes concordem e deixem este ponto contido no contrato.

Como fazer um contrato entre salão de beleza e profissionais da área?

Primeiramente, você tem de entrar em acordo, referente a todos os principais pontos que estarão em jogo.

Os percentuais devidos ao salão de beleza, bem como o prazo para pagamento devem ser ajustados mediante a assinatura de um contrato de parceria.

Entretanto, é importante que seja feito com a participação do sindicato dos trabalhadores. Porém, na falta deste: Faça com a participação do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas.

A falta de contrato nos termos acima ou a continuidade do vínculo com subordinação do profissional ao salão, torna inexistente a relação de parceria, podendo ser reconhecidos todos os direitos trabalhistas através de Ação Judicial promovida pelo profissional ou Fiscalização do Ministério do Trabalho.

 

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Daniele Hypolito

Daniele Hypolito da Silva
CEO no escritório DHS

Advogada, membro da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio de Janeiro. Graduada em 2002, pelo Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos. Pós-Graduada pelo MBA em Direito da Economia e da Empresa da Fundação Getulio Vargas – FGV/EPGE. Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo IBMEC/RJ. Certificada como Advogada Colaborativa pelo Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas – IBPC. Possui vasta experiência na consultoria trabalhista e consumerista, realizando assessoria preventiva a procedimentos administrativos empresariais, bem como defendendo os interesses de seus clientes nos processos judiciais, representando-os, inclusive, perante os Tribunais Superiores.

Sobre a Express CTB

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