Que tipo de negócio abrir e quais as diferenças entre empresa e associação?

Que tipo de negócio abrir

Na hora de começar um novo empreendimento, pode surgir a dúvida sobre qual tipo de negócio abrir. Essa questão é comum, afinal, cada classificação de empresa tem suas características e limitações, assim como seus objetivos próprios.

Neste artigo, vamos falar um pouco sobre cada um desses  tipos, para que você tenha mais clareza sobre qual empresa atende melhor às suas necessidades. Também vamos trazer as diferenças entre empresas e associações. Confira!

Quais as características de empresas?

Uma empresa pode ser definida como um sistema organizado para produzir e ofertar bens e serviços. Seu principal objetivo é a obtenção de lucros e ela pode contar com um ou mais donos majoritários. Estes são os que recebem os ganhos da corporação, mas também são responsáveis pelas dívidas.

Uma empresa pode se encaixar como MEI, EIRELI, Empresa Individual e Sociedade (Limitada, Anônima, Limitada Unipessoal ou Simples).

Microempresário Individual (MEI)

O MEI tem como receita bruta até R$ 81.000,00 no ano e sofre cobrança de impostos de acordo com o Simples Nacional, por valores fixos mensais.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) – Substituída pela SLU

O empresário atua individualmente, sem sócios, e apresenta responsabilidade limitada ao valor do capital social.

A EIRELI tem seu próprio patrimônio e não é confundida com a pessoa física do empreendedor.

No dia 27/08, foi publicada a Lei Federal 14.195/21 que regulamenta um novo ambiente de negócios no Brasil e estabelece o fim da EIRELI. Com isso, as empresas que já estão registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Tal mudança é vista como facilitadora para a abertura de empresas no Brasil, já que não será mais preciso integrar um capital social de 100 salários mínimos e com a SLU não será mais obrigatório ter um sócio para abrir empresas, separando o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.

Empresa individual

Na empresa individual, o empresário não é sócio, mas sim proprietário. A razão social tem que ser a mesma do proprietário, tendo somente a opção de escolher o nome fantasia. 

O proprietário responde 100% pelo negócio, podendo ter todos os seus bens pessoais tomados para cobrir dívidas em aberto. Por não possuir sócios, essa modalidade não exige contrato social, sendo este substituído por um documento denominado Requerimento de Empresário.

Sociedade

A Sociedade prevê a atuação coletiva de um ou mais sócios, com exercício de atividade própria do empresário (que pode ser a circulação de bens, a produção ou a prestação de serviços).

A Sociedade pode ser Anônima (S/A), Limitada Unipessoal (SLU), Simples (SS) ou Limitada (Ltda.), sendo esta última a mais comum no Brasil

O capital social de uma S/A é dividido por ações. Os acionistas e sócios têm responsabilidade limitada sobre a empresa, de acordo com o preço de emissão das ações que possuem.

A SLU pode ser constituída por um único sócio, mantendo a característica de “limitada”, o que assegura a separação entre seus bens pessoais e o patrimônio da empresa. Não há valor mínimo determinado para investir no capital da empresa.

A Sociedade Simples (SS) se assemelha à sociedade limitada, mas trata-se de uma empresa que une prestadores de serviços para atividades intelectuais, técnicas e científicas. 

Já na Ltda., cada um dos sócios contribui com um valor para a formação do capital social, que acaba dividido em quotas. A responsabilidade em relação ao negócio é compartilhada de acordo com o valor aplicado como investimento por essas pessoas.

Quais as características de associações?

As associações têm como principal propósito levar uma atividade social adiante. Elas contam com uma gestão mais simples, além do custo de registro menor. Podem ser compostas por um grupo de pessoas jurídicas (CNPJ) ou físicas (CPF).

Os associados não são, necessariamente, os donos da empresa, e os ganhos provenientes do negócio são direcionados à sociedade. Sendo assim, trata-se de uma empresa sem fins lucrativos e que não tem como objetivo a construção de patrimônio entre os associados.

Isso não indica que os serviços prestados devam ser, obrigatoriamente, gratuitos. A remuneração pode acontecer, desde que o valor seja direcionado para as finalidades sociais para as quais a empresa foi criada.

Caso realmente ocorra a remuneração, vale lembrar que a associação perde alguns direitos, como imunidade tributária e isenção do imposto de renda.

E as cooperativas?

Podemos ainda citar as cooperativas, que têm um objetivo econômico e pretendem viabilizar o negócio dos associados.

Esses grupos reúnem empresas ou produtores de um mesmo nicho de atuação para que consigam alcançar melhores benefícios como grupo.

As cooperativas representam um bom meio para o desenvolvimento de atividades comerciais, atingindo escalas maiores e atuando com grupos de produtores.

Como escolher que tipo de negócio abrir: empresa ou associação?

A partir dos objetivos do seu negócio, do faturamento obtido e das pessoas que irão participar como donos/sócios, é possível ter uma noção mais clara do modelo no qual o seu empreendimento se encaixa.

Também vale consultar as obrigações tributárias, limitações e exigências de cada tipo, para que a escolha seja feita corretamente. 

É preciso contratar um contador?

Uma empresa precisa, obrigatoriamente, de um contador para registrar a movimentação, organizar o pagamento de impostos e cumprir as obrigações legais nas prestações de contas.

Uma dúvida recorrente é se as associações, por não terem fins lucrativos, também precisam de uma contabilidade.

A resposta é: SIM! Afinal, a associação precisará de recursos financeiros para se manter, que provavelmente serão obtidos por arrecadações de fundos. Todas as entradas e saídas de dinheiro devem então ser registradas de forma correta e apresentadas à Receita Federal.

Ou seja, empresas privadas, com sócios ou associações devem ter um contador para ajudar no controle dos processos. Esse profissional também ajuda desde o momento de abertura do CNPJ, explicando melhor sobre cada modelo e checando em qual deles o seu negócio se encaixa.

Além disso, há diferentes regimes tributários que podem ser aplicados, de acordo com o que for mais vantajoso para a empresa, sem que isso se enquadre em uma irregularidade. O contador é uma das pessoas mais indicadas para fazer este estudo, pensando em um planejamento consistente e a longo prazo para o seu empreendimento.

Neste post, apresentamos os principais tipos de empresas, entre empresas individuais, com sócios e até mesmo associações. Se você ainda tem dúvidas sobre que tipo de negócio abrir, não deixe de entrar em contato conosco para que possamos ajudar!

Aproveite também para conferir outros materiais no nosso blog e saber um pouco mais sobre empreendedorismo, pagamento de impostos, emissão de notas fiscais, entre outros assuntos importantes para manter a sua empresa em ordem!

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