Quando é hora de deixar de ser MEI e migrar de categoria?

Ser MEI (Microempreendedor Individual) é uma excelente porta de entrada para o mundo dos negócios. A formalização é simples, a carga tributária é baixa e as obrigações acessórias são bem mais leves do que nas demais categorias. No entanto, à medida que o negócio cresce, surgem novos desafios — e chega a hora de avaliar se é o momento certo para migrar de categoria.

Mas afinal, como saber se você deve deixar de ser MEI?


1. Quando o faturamento ultrapassa o limite do MEI

O primeiro sinal de que está na hora de migrar é o faturamento anual. Atualmente, o limite para o MEI é de R$ 81 mil por ano (ou proporcional aos meses de atividade). Se você ultrapassou esse valor, precisa mudar de categoria para não correr o risco de ser desenquadrado automaticamente pela Receita Federal e pagar multas retroativas.

⚠️ Importante: se o faturamento passou até 20% do limite (ou seja, até R$ 97.200,00), o MEI pode ser desenquadrado e recolher a diferença. Acima disso, a mudança para ME (Microempresa) é obrigatória com retroatividade.


2. Quando você precisa contratar mais de um funcionário

O MEI pode contratar apenas um funcionário, com remuneração de até um salário mínimo ou piso da categoria. Se seu negócio cresceu e você precisa de mais pessoas na equipe, já é um forte indicativo de que está na hora de migrar para ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).


3. Quando suas atividades não são mais permitidas no MEI

A lista de ocupações permitidas no MEI é restrita. Se você expandiu seus serviços ou mudou de área e a nova atividade não está entre as permitidas, também será necessário deixar o MEI e alterar a natureza jurídica da sua empresa.


4. Quando você quer crescer com mais estrutura

Muitas vezes, a mudança não ocorre apenas por obrigação. A transição do MEI para ME ou EPP pode representar uma evolução natural do negócio: mais organização, mais recursos, acesso a linhas de crédito maiores, possibilidade de participar de licitações públicas e muito mais.


Como é feita a migração de categoria?

A mudança exige:

  • Solicitação do desenquadramento do SIMEI no portal da Receita Federal;
  • Definição de um novo regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);
  • Alteração no CNPJ, na Junta Comercial e, em alguns casos, na prefeitura e no estado;
  • Atualização de dados bancários e fiscais.

Por isso, o ideal é contar com o apoio de um contador, que vai orientar em cada etapa e garantir que a transição ocorra de forma segura e vantajosa.


Conclusão

Migrar de MEI para uma categoria superior pode parecer desafiador, mas é, na verdade, um sinal de crescimento e amadurecimento do seu negócio. Com o suporte de uma contabilidade especializada, essa transição acontece de forma estratégica, com planejamento e sem dores de cabeça.

Se você acredita que está chegando a esse ponto, entre em contato com um contador de confiança e avalie seu momento com clareza. O próximo passo da sua empresa pode ser o mais importante até agora.

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