O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, através da Resolução nº 159, de 29 de março de 2021, resolveu prorrogar o prazo para apresentação da DEFIS, referente ao ano-calendário 2020.
De acordo com a medida, em razão dos impactos da pandemia da COVID-19, o novo prazo para envio da declaração será até o dia 31 de maio.
A estimativa do Comitê Gestor do Simples Nacional é de que a medida beneficiará aproximadamente 5,3 milhões de empresas.
Confira a íntegra da Resolução nº 159, de 29 de março de 2021:
“O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o artigo 72 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º O prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2020 fica prorrogado para 31 de maio de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
O que é DEFIS?
A DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é uma obrigatoriedade acessória que deve ser gerada anualmente por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Essa declaração tem o objetivo de manter a Receita Federal informada sobre os dados econômicos, sociais e fiscais das empresas declarantes. Dentre as informações presentes na DEFIS, podemos destacar:
● Ganhos de Capital;
● Número de empregados no ínicio do ano base da declaração;
● Número de empregados no final do ano base da declaração;
● Identificação dos sócios;
● Rendimentos dos sócios;
● Percentual de participação do sócio no capital social da empresa;
● Saldo em caixa/banco no ínicio do ano base da declaração;
● Saldo em caixa/banco no final do ano base da declaração;
● Mudanças de endereço.
Qual é o prazo normal de envio da DEFIS?
Em condições normais a DEFIS deve ser transmitida ao fisco até o dia 31 de março de cada ano, sempre fazendo referência às informações relativas ao ano imediatamente anterior.
Vale destacar que a empresa optante pelo Simples Nacional que deixar de transmitir a DEFIS dentro do prazo estabelecido, fica automaticamente impedida de gerar as suas apurações mensais, ou seja, a guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples.
Por sua vez, as empresas que deixam de gerar a guia do Simples Nacional e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento, podem ser inscritas em dívida ativa e até mesmo perder o CNPJ.
Apesar do item destacado acima, atualmente não existe uma multa específica aplicável a empresas que não entregarem a DEFIS no prazo devido.
Como é entregue a DEFIS?
A DEFIS deve ser entregue através do site do Simples Nacional, que pode ser acessado via certificado digital da empresa, procuração ou código de acesso.
Na declaração a ser entregue até o dia 31 de maio de 2021, as empresas precisam prestar contas com o fisco, transmitindo as informações relativas ao ano anterior, ou seja, 2020.
Por fim, é importante ressaltar que todas as empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a entrega da DEFIS, mesmo quando inativas.
Precisa de ajuda para fazer o envio dessa declaração? Entre em contato conosco.