Perigos do e-Social

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É comum temer os perigos do e-Social! Mas você ao menos os conhece?

O eSocial é uma obrigatoriedade, por isso, empresas de todos portes e tamanhos deverão se adequar à legislação do novo projeto. Abaixo citaremos os perigos de estar fora da legislação que começa a valer em julho de 2018.

Confira os perigos:

1. Perigos do e-Social: Folha de pagamento

Aqui está um dos grandes perigos do e-social. Dentre todos os subsistemas de Recursos Humanos afetados com o início do e-Social, certamente, está a folha de pagamento. Isso porque ela é composta por diversas variáveis que também sofrerão impactos do projeto e, com isso, passará a ter novas exigências.

Empresas que não cumprirem com as mudanças e enviar o documento de acordo com as novas regras, poderão ser penalizadas com multas a partir de R$ 1.812,87.

Isso quer dizer que empresas que ainda não possuem os processos automatizados terão mais chances de serem multadas, já que eles devem ser desenvolvidos em consonância.

2. Férias

Com o e-Social, a não comunicação das férias dos colaboradores, poderá gerar multa de R$ 170,00 por férias não comunicadas.
Por isso é muito importante sempre solicitar as férias dos seus colaboradores com no mínimo 2 meses de antecedência.

3. FGTS

Assim como a RAIS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também será substituído pelo e-Social. Para as empresas que não efetuarem o depósito, deixarem de computar a parcela de remuneração ou efetuarem depois da notificação, poderão receber multas que variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por colaborador. A reincidência poderá ser cobrada em dobro.
A princípio, se quer será possível fazer o processo de individualização de guia de FGTS.

4. Não informar a admissão do colaborador

Hoje, profissionais de Recursos Humanos utilizam o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para enviar, até o sétimo dia subsequente ao início das atividades do colaborador, as informações sobre a admissão. Fique atento aos perigos do e-Social.

Com o eSocial, as mesmas informações deverão ser enviadas até um dia antes do colaborador iniciar a executar suas tarefas na empresa.

Caso o RH não informe a admissão do colaborador dentro do tempo estabelecido, poderá arcar com as penalidades previstas no artigo 47 da CLT, podendo gerar multas de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência; e de R$ 800,00 por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Esta multa também poderá ser aplicada para a empresa que não assinarema Carteira de Trabalho (CTPS).

5. Não informar alterações de contrato ou cadastros

É responsabilidade do empregador informar alterações no contrato de trabalho e nos dados cadastrais de seus colaboradores, durante o período em que há vínculo empregatício.

No eSocial, existe uma etapa denominada de saneamento dos dados dos colaboradores, que visa garantir que as informações dos colaboradores estejam sempre atualizadas e cumprindo as exigências do eSocial.

multa poderá ser de R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para o seu registro.

Por isso é muito importante só admitir uma pessoa se ela estiver de posse de todos os documentos necessários para a admissão e estiver com o exame admissional feito antes da data de admissão.

6. Deixar de comunicar acidente de trabalho

Habitualmente, quando ocorrem acidentes de trabalho na empresa, é preciso transmitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS, mesmo se o colaborador não precisar se afastar do trabalho.

A partir do eSocial, o prazo para o envio da CAT será o mesmo, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do colaborador.

As possíveis multas para o atraso ou por deixar de comunicar acidente de trabalho varia entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, havendo a possibilidade de dobrar o valor em casos de reincidência.

7. Não realizar exames médicos

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o resultado de diversos exames que todo colaborador precisa realizar antes de iniciar suas atividades na empresa.

É preciso do ASO em diversos momentos da vida laboral, como na admissão, retorno ao trabalho, mudança de função, exames periódicos e demissional.
O artigo 201 da CLT prevê que ao não realizar os exames, a empresa está sujeita à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho, podendo ser de R$ 402,53 até R$ 4,025,33.

8. Deixar de informar o colaborador dos riscos de seu trabalho

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que as empresas devem possuir para consulta dos colaboradores. Nele, estão informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficarão expostos, como químicos, físicos e biológicos.

E, dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito à aposentadoria especial. Aqui, a empresa pode ter multas com a não aplicação das regras de segurança do trabalho e medicina do trabalho, como a utilização de EPI, EPC, ASO e exames, por isso, a empresa deve observar as regras previstas na Normas Regulamentaras do Ministério do Trabalho e ficar atenta com o PPRA, PCMO e LTCAT.

9. Não informar afastamento temporário do colaborador

Toda vez que um colaborador se afasta do trabalho, gera impactos em seus direitos trabalhistas e previdenciários, além de suas obrigações tributárias. Não informar o afastamento temporário do colaborador sujeita a empresa a uma multa determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.
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