O que mudou com a reforma trabalhista?

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“O que mudou com a reforma trabalhista?” Em vigor desde o dia 11 de novembro de 2017, a Reforma Trabalhista foi uma mudança e tanto aprovada pelo Presidente da República, Michel Temer.

Diversos pontos do regime CLT foram alterados e, por isso, é imprescindível que as empresas estejam por dentro do que mudou com essa reforma! Entenda melhor os principais pontos de mudança:

O que mudou com a reforma trabalhista? Jornada de trabalho

jornada diária de trabalho pode ter até 12 horas, desde que seja seguida de um descanso de 36 horas. O limite de horas de trabalho por semana é 44 e, por mês, 220. Para a jornada parcial, o que muda é que agora se pode ter até 30 horas semanais.

Além disso, é estipulado um limite de 2 horas extras por dia e o pagamento deve ser feito da seguinte forma:

  • horas extras em dias úteis devem ser pagas considerando, no mínimo, 50% do valor da hora trabalhada normalmente;
  • horas extras em domingos e feriados devem ser pagas considerando 100% do valor da hora trabalhada normalmente.

Mediante negociação entre trabalhador e empresa, o banco de horas pode ser feito desde que no período máximo de 6 meses, podendo a jornada de trabalho ser compensada no mesmo mês.

Férias

Os 30 dias de férias podem ser fracionados em até três períodos, desde que haja uma negociação entre as duas partes. Além disso, um dos períodos deve ter 14 dias seguidos enquanto o mínimo para os outros dois é de cinco dias.

Grávidas e lactantes

Diferente da regra anterior (que proibia grávidas e lactantes de trabalharem em locais insalubres), agora essas mulheres podem trabalhar em locais que tenham baixa ou média insalubridade. Isso desde que seja comprovado por um médico que não há nenhum risco de saúde para a mãe e para o bebê.

Descanso no trabalho

Antes o intervalo mínimo para os trabalhadores no regime CLT era de uma hora. Agora, mediante combinação, 30 minutos de intervalo já são suficientes para se considerar o descanso necessário e dentro dos direitos do funcionário.

Contribuição sindical

A contribuição para os sindicatos não é mais obrigatória. Antes o desconto era feito automaticamente do salário, agora apenas quem autorizar terá esse valor descontado para contribuir.

Plano de carreira

Os planos de carreira, que traçam um planejamento relacionado a cargos e salários, podem ser negociados diretamente entre os empregadores e funcionários. Antes era necessária uma homologação no sindicato e agora o processo será mais flexível.

Modalidades de trabalho

Antes, a legislação não contemplava as três modalidades de trabalho a seguir. Hoje elas estão na legislação:

  • Intermitente: o trabalhador é remunerado pelas horas ou dias trabalhados. Isso com direito a todos os benefícios já conhecidos, como férias, FGTS, previdência e 13º salário, e não pode receber menos do que o salário mínimo do presente momento.
  • Remoto: conhecido como Home Office, agora essa modalidade é controlada por tarefa (não horas), além das combinações via contrato em relação a equipamentos e outros gastos.
  • Teletrabalho: diz respeito ao trabalho fora da empresa, via internet ou telefone. Por ter se tornado comum, agora faz parte da legislação e necessita de combinações.

Demissão

A reforma trouxe um novo formato para as demissões, que envolve negociação entre a empresa e o funcionário, fazendo a rescisão em comum acordo.

Para estes casos, o trabalhador vai poder sacar 80% do FGTS, receber 50% do aviso-prévio e da multa do FGTS, mas não pode receber seguro-desemprego.

Além disso, o aviso sobre as demissões coletivas e a homologação da rescisão dos contratos não precisa mais passar pelos sindicatos.

Terceirização

Os trabalhadores autônomos não poderão ter exclusividade exigida, podendo trabalhar para mais de uma empresa.

Além disso, todos os funcionários terceirizados devem receber os mesmos benefícios de alimentação, transporte e saúde que os contratados da empresa possuem.

Negociações

Além de todas essas mudanças, um dos principais pontos são os acordos coletivos. Eles são negociações entre empresas e funcionários que, quando decididos coletivamente e não quebram nenhum direito, podem sobrepor o que o regime CLT prevê.

  • O que pode ser negociado: banco de horas, intervalos, jornada de trabalho, remuneração por produtividade, participação nos lucros, questões sobre insalubridade, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente;
  • O que não pode ser negociado: 13º salário, salário mínimo, FGTS, férias anuais, licenças maternidade e paternidade, seguro-desemprego, aviso prévio, salário-família, horas extras e normas de saúde e segurança.

São várias as mudanças que, com o tempo, tendem a ser habituais. Esperamos que esse conteúdo tenha ajudado você a entender mais sobre o que mudou com a reforma trabalhista.

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