Nova lei trabalhista aos domingos

Nova lei trabalhista aos domingos

Nova lei trabalhista aos domingos! A legislação do trabalho aos domingos é bem antiga. Desde 1949, a lei diz em quais casos o trabalhador deve ter folga semanal. A CLT e até mesmo a Constituição protege o descanso semanal do trabalhador, necessário para o cuidado da saúde física e mental.

Na lei, estão previstas as categorias que podem trabalhar aos domingos e feriados sem precisar combinar com seu sindicato. Essas classes permaneceram as mesmas por bastante tempo. 

Mas, recentemente, tivemos Portarias liberando novas categorias nessa lista. A portaria mais recente adicionando outros tipos de serviços entrou em vigor em março de 2021.

Neste artigo, você vai saber como a legislação para folgas em domingos e feriados funciona. Além disso, também conhecerá sobre as mudanças das portarias mais recentes, para que sua empresa esteja atualizada e em dia com a lei.

NORMAS PARA DESCANSO DO FUNCIONÁRIO

O funcionário deve ter 24h de descanso consecutivo pelo menos uma vez por semana. Na hipótese dele não poder descansar no seu dia de folga, o funcionário deve receber o valor em dobro por esse dia trabalhado. A não ser em casos onde haja expediente aos domingos e feriados, é preferencial que essa folga seja dominical.

Se houver a necessidade de trabalhar domingo ou feriados, o empregador precisa negociar com o sindicato da categoria. Existe uma lista de classes que não precisam desse acordo.

Por muito tempo, as atividades autorizadas para trabalhar aos domingos permaneceram as mesmas. Portarias em 2019, 2020 e agora em 2021 liberaram algumas atividades para trabalhar durante os domingos e feriados. Veremos sobre essas portarias mais à frente no artigo.

COMO A EMPRESA DEVE LIDAR COM O TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS

De acordo com o Artigo 386 da CLT (relativo ao revezamento para folga aos domingos), mesmo que o funcionário tire sua folga dominical, ele ainda terá direito ao descanso no meio da semana. Não há substituição dos dias; o funcionário fica com duas folgas na semana.

Nas empresas que os funcionários podem trabalhar domingo, autorizadas por lei, o repouso semanal pode ser em qualquer outro dia da semana, mas não pode passar mais de 3 semanas sem uma folga no domingo.

Como visto, as escalas de revezamento estão previstas na legislação trabalhista. Portanto, cabe ao RH da empresa se organizar para que nenhum funcionário ultrapasse o tempo apropriado sem o descanso dominical.

Nova lei trabalhista aos domingos: MUDANÇAS CAUSADAS PELAS PORTARIAS

Até 2019, 72 categorias podiam trabalhar aos domingos e feriados sem precisar de nenhum tipo de negociação.

Com a Portaria N° 604,  de 18 de junho de 2019, 6 categorias foram liberadas para trabalhar aos domingos. São elas: indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel; indústrias relacionadas a uva (vinho, mosto da uva, vinagres e outros); comércio em geral; estabelecimentos destinados ao turismo em geral e indústria aeroespacial em geral, inclusive serviço de manutenção.

Em 24 de agosto de 2020, com a publicação da Portaria N° 19.809, 13 novas classes foram liberadas, chegando assim a 91 categorias livres para trabalhar aos domingos e feriados. Entre outras, adicionaram indústria da carne e seus derivados; todas as etapas da produção de cana-de-açúcar; teleatendimento e telemarketing.

Além disso, também adicionou os setores essenciais listados no Decreto Nº 10.282, de 20 de março de 2020, relativo ao que poderia continuar funcionando durante a pandemia do COVID-19. 

Ambas as portarias excluem serviços de escritório do trabalho liberado aos domingos. Portanto, mesmo que a indústria de carne, por exemplo, possa trabalhar aos domingos de acordo com revezamento e escalas, seus serviços administrativos ainda precisam de acordo com sindicatos para poder trabalhar em folgas dominicais ou feriados.

ATUALIZAÇÕES CAUSADAS PELA PORTARIA Nº 1.809, DE FEVEREIRO DE 2021

A Portaria N° 1809 passa a entrar em vigor no dia 1° de março com mudanças importantes. Além de adicionar 39 novas categorias em relação à Portaria N° 19.809/2020, também a revoga. Como as portarias anteriores, os serviços de escritório estão fora da liberação, a não ser nos casos que isso esteja especificado.

O setor de serviços essenciais está fora dessa lista.

Veja abaixo quais são as categorias que serão liberadas para trabalhar aos domingos e feriados sem necessidade de negociação:

INDÚSTRIA

  • transmissão e distribuição de energia elétrica; 
  • fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção de centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição; 

Indústrias produtoras de:

  • equipamentos  de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e vacinas;
  • cerâmica; 
  • chá, nesse caso incluídos os serviços de escritório;
  • têxtil;
  • tabaco; 
  • papel e papelão;
  • química; 
  • borracha;
  • fabricação de chapas de fibra e madeira;
  • gases industriais e medicinais;
  • extração de carvão;
  • alimentos e de bebidas;
  • peças e acessórios para veículos;
  • atividades relacionadas à  manutenção de equipamentos de infraestrutura, incluindo elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização.

COMÉRCIO

  • salões de beleza;
  • revendedores de veículos;
  • comércio varejista.

TRANSPORTES

  • atividades relacionadas à cargas;
  • transporte público coletivo urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação;
  • controle de tráfego em geral;

COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE

  • Telecomunicações e internet.

AGRICULTURA E PECUÁRIA

  • manejo zootécnico e sanitário de animais;
  • atividades relacionadas à produção de  flores, sementes e outros produtos de origem agrícola;
  • agroindústria;
  • cuidados relacionados à pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
  • atividades relacionadas à bens minerais.

SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS

  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • academias de esporte.

Nova lei trabalhista aos domingos: ATIVIDADES FINANCEIRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS

  • produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura

tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

SERVIÇOS

  • cuidados relacionados à elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios; 
  • call center;
  • serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados para suporte de outras atividades previstas na Portaria;
  • levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança
  • coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
  • mercado de capitais e seguros;
  • unidades lotéricas;
  • serviços de reparo de veículos, além de comercialização de peças novas ou usadas;
  • construção civil.

Para os setores de Educação e Cultura, além do setor de Serviços Funerários, vale o que está na Portaria N° 604/2019.

Estar sempre atualizado sobre a legislação trabalhista é crucial para que, além de seguir as normas corretamente, seus funcionários estejam descansados e se mantenham motivados para o trabalho.

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