Nova lei trabalhista aos domingos! A legislação do trabalho aos domingos é bem antiga. Desde 1949, a lei diz em quais casos o trabalhador deve ter folga semanal. A CLT e até mesmo a Constituição protege o descanso semanal do trabalhador, necessário para o cuidado da saúde física e mental.
Na lei, estão previstas as categorias que podem trabalhar aos domingos e feriados sem precisar combinar com seu sindicato. Essas classes permaneceram as mesmas por bastante tempo.
Mas, recentemente, tivemos Portarias liberando novas categorias nessa lista. A portaria mais recente adicionando outros tipos de serviços entrou em vigor em março de 2021.
Neste artigo, você vai saber como a legislação para folgas em domingos e feriados funciona. Além disso, também conhecerá sobre as mudanças das portarias mais recentes, para que sua empresa esteja atualizada e em dia com a lei.
NORMAS PARA DESCANSO DO FUNCIONÁRIO
O funcionário deve ter 24h de descanso consecutivo pelo menos uma vez por semana. Na hipótese dele não poder descansar no seu dia de folga, o funcionário deve receber o valor em dobro por esse dia trabalhado. A não ser em casos onde haja expediente aos domingos e feriados, é preferencial que essa folga seja dominical.
Se houver a necessidade de trabalhar domingo ou feriados, o empregador precisa negociar com o sindicato da categoria. Existe uma lista de classes que não precisam desse acordo.
Por muito tempo, as atividades autorizadas para trabalhar aos domingos permaneceram as mesmas. Portarias em 2019, 2020 e agora em 2021 liberaram algumas atividades para trabalhar durante os domingos e feriados. Veremos sobre essas portarias mais à frente no artigo.
COMO A EMPRESA DEVE LIDAR COM O TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
De acordo com o Artigo 386 da CLT (relativo ao revezamento para folga aos domingos), mesmo que o funcionário tire sua folga dominical, ele ainda terá direito ao descanso no meio da semana. Não há substituição dos dias; o funcionário fica com duas folgas na semana.
Nas empresas que os funcionários podem trabalhar domingo, autorizadas por lei, o repouso semanal pode ser em qualquer outro dia da semana, mas não pode passar mais de 3 semanas sem uma folga no domingo.
Como visto, as escalas de revezamento estão previstas na legislação trabalhista. Portanto, cabe ao RH da empresa se organizar para que nenhum funcionário ultrapasse o tempo apropriado sem o descanso dominical.
Nova lei trabalhista aos domingos: MUDANÇAS CAUSADAS PELAS PORTARIAS
Até 2019, 72 categorias podiam trabalhar aos domingos e feriados sem precisar de nenhum tipo de negociação.
Com a Portaria N° 604, de 18 de junho de 2019, 6 categorias foram liberadas para trabalhar aos domingos. São elas: indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel; indústrias relacionadas a uva (vinho, mosto da uva, vinagres e outros); comércio em geral; estabelecimentos destinados ao turismo em geral e indústria aeroespacial em geral, inclusive serviço de manutenção.
Em 24 de agosto de 2020, com a publicação da Portaria N° 19.809, 13 novas classes foram liberadas, chegando assim a 91 categorias livres para trabalhar aos domingos e feriados. Entre outras, adicionaram indústria da carne e seus derivados; todas as etapas da produção de cana-de-açúcar; teleatendimento e telemarketing.
Além disso, também adicionou os setores essenciais listados no Decreto Nº 10.282, de 20 de março de 2020, relativo ao que poderia continuar funcionando durante a pandemia do COVID-19.
Ambas as portarias excluem serviços de escritório do trabalho liberado aos domingos. Portanto, mesmo que a indústria de carne, por exemplo, possa trabalhar aos domingos de acordo com revezamento e escalas, seus serviços administrativos ainda precisam de acordo com sindicatos para poder trabalhar em folgas dominicais ou feriados.
ATUALIZAÇÕES CAUSADAS PELA PORTARIA Nº 1.809, DE FEVEREIRO DE 2021
A Portaria N° 1809 passa a entrar em vigor no dia 1° de março com mudanças importantes. Além de adicionar 39 novas categorias em relação à Portaria N° 19.809/2020, também a revoga. Como as portarias anteriores, os serviços de escritório estão fora da liberação, a não ser nos casos que isso esteja especificado.
O setor de serviços essenciais está fora dessa lista.
Veja abaixo quais são as categorias que serão liberadas para trabalhar aos domingos e feriados sem necessidade de negociação:
INDÚSTRIA
- transmissão e distribuição de energia elétrica;
- fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção de centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição;
Indústrias produtoras de:
- equipamentos de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e vacinas;
- cerâmica;
- chá, nesse caso incluídos os serviços de escritório;
- têxtil;
- tabaco;
- papel e papelão;
- química;
- borracha;
- fabricação de chapas de fibra e madeira;
- gases industriais e medicinais;
- extração de carvão;
- alimentos e de bebidas;
- peças e acessórios para veículos;
- atividades relacionadas à manutenção de equipamentos de infraestrutura, incluindo elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização.
COMÉRCIO
- salões de beleza;
- revendedores de veículos;
- comércio varejista.
TRANSPORTES
- atividades relacionadas à cargas;
- transporte público coletivo urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação;
- controle de tráfego em geral;
COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE
- Telecomunicações e internet.
AGRICULTURA E PECUÁRIA
- manejo zootécnico e sanitário de animais;
- atividades relacionadas à produção de flores, sementes e outros produtos de origem agrícola;
- agroindústria;
- cuidados relacionados à pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- atividades relacionadas à bens minerais.
SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- academias de esporte.
Nova lei trabalhista aos domingos: ATIVIDADES FINANCEIRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS
- produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura
tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
SERVIÇOS
- cuidados relacionados à elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
- call center;
- serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados para suporte de outras atividades previstas na Portaria;
- levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança
- coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
- mercado de capitais e seguros;
- unidades lotéricas;
- serviços de reparo de veículos, além de comercialização de peças novas ou usadas;
- construção civil.
Para os setores de Educação e Cultura, além do setor de Serviços Funerários, vale o que está na Portaria N° 604/2019.
Estar sempre atualizado sobre a legislação trabalhista é crucial para que, além de seguir as normas corretamente, seus funcionários estejam descansados e se mantenham motivados para o trabalho.
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