Com que frequência você faz o Balanço Patrimonial da sua empresa?

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No dia 30/03/2021, foi publicada a Medida Provisória 1.040/2021 (“MP”), trazendo oito importantes melhorias para desburocratizar e facilitar o ambiente de negócios, onde relacionamos a seguir.

  1. Facilitação nos procedimentos administrativos de abertura de empresas; 
  2. Proteção dos acionistas minoritários de sociedades anônimas de capital aberto; 
  3. Facilitação das autorizações, exigências e licenças relativas ao comércio exterior; 
  4. Criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos – Sira;
  5. Facilitação nas medidas de cobranças realizadas pelos conselhos profissionais;
  6. Regulamentação da profissão de tradutor e intérprete público; 
  7. Inclusão de prazo para a obtenção de eletricidade; e
  8. Inclusão da prescrição intercorrente no Código Civil Brasileiro.

Esta MP foi criada para desburocratizar as relações empresariais e negociais no país, com o intuito de alavancar a posição do Brasil no ranking das melhores economias para se fazer negócio no mundo, emitido através de relatório pelo Banco Mundial (Doing Business).

O Banco Mundial possui 10 indicadores para avaliar a facilidade de se fazer um negócio em um país e, com a publicação desta MP, a expectativa é que o Brasil suba pelo menos 20 posições neste ranking.

Como essa MP é bem extensa, vamos tratar aqui somente sobre a facilitação dos procedimentos para abertura de empresa e sobre a proteção dos acionistas minoritários de sociedade anônima. 

Quais foram as principais alterações no registro de empresas?

A MP estabeleceu várias alterações importantes no registro de empresas, tornando mais simples e ágil este processo, onde separamos a seguir os principais assuntos que você precisa saber.

#01. Acesso claro às informações

Os órgãos públicos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas, conhecidos como Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, devem assegurar o acesso claro e de forma gratuita, por meio presencial ou pela internet, quanto às informações, orientações e relação de documentos sobre estes processos à pessoa que requereu.

Além disso, todos os atos públicos de liberação relativos à operação da empresa terão vigência indeterminada, ou seja, não perdem a validade, com exceção da ocorrência de risco, comprovada pela própria autoridade que o emitiu.

#02. Alvará de funcionamento

O Alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos automaticamente, sem análise humana, para os casos em que o grau de risco da atividade da empresa seja considerado médio. Mas, o empresário deverá assinar um termo de ciência e responsabilidade, onde constará os requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades econômicas escolhidas no objeto social.

Merece atenção que, os requisitos descritos no termo de ciência e responsabilidade devem ser devidamente cumpridos, pois a empresa poderá ser fiscalizada normalmente.

#03. Unificação de inscrições tributárias

As informações cadastrais do CNPJ da empresa que constam na inscrição da Receita federal servirão de base para a secretaria estadual e distrital de fazenda, bem como, para a secretaria municipal de fazenda, ou seja, as informações da receita federal serão compartilhadas no âmbito estadual, distrital e municipal, dispensando coleta de dados adicionais.

#04. Documentos adicionais

No processo de registro de empresário ou pessoa jurídica realizado pela Redesim, não poderão ser exigidos documentos adicionais que já constem na base de dados do Governo Federal e já realizadas no processo de registro e inscrição no CNPJ.

#05. Nomes empresariais semelhantes

O empresário ou a pessoa jurídica poderá questionar, por meio de recurso, nomes empresariais semelhantes junto ao departamento específico (DREI) do Ministério da Economia. 

#06. Nome empresarial com CNPJ

O empresário ou a pessoa jurídica poderá utilizar o número da inscrição do CNPJ como nome empresarial, conhecido também como razão social, seguido do tipo de sociedade como no exemplo: 00.000.000/0000-00 LTDA.

#07. Dispensa de reconhecimento de firma

Foi definida a dispensa da necessidade de reconhecimento de firma nos documentos levados a arquivamento das juntas comerciais.

#08. Eliminação de documentos originais

Os atos e documentos originais ficarão disponíveis para serem retirados, facultativamente, pelo interessado, no prazo de 30 dias a partir de sua digitalização, sem qualquer custo na Junta Comercial. Após esse período, os documentos serão descartados.

#09. Fim da inatividade empresarial

Antes da MP, as empresas que ficassem por 10 anos ou mais sem arquivar um ato na respectiva junta, eram inativadas automaticamente. Essa disposição foi revogada com a publicação da MP, que agora para inativar uma empresa é necessário realizar o requerimento. 

Quais foram as alterações na lei 6.4044/76 de sociedade anônima?

As alterações na lei de sociedade anônima vieram para proteger o acionista minoritário, reforçando a governança, a segurança jurídica e a participação ativa, por meio da inclusão de competências para serem tratadas exclusivamente na assembleia-geral, onde esses acionistas minoritários participam. 

Em termos simples, questões sobre as deliberações sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, autorização de confessar falência e pedir recuperação judicial, e ainda, deliberar quando a companhia for aberta, não serão realizadas somente pelos conselhos de administração e/ou executivo, tais temas serão debatidos na Assembleia Geral onde os sócios minoritários poderão participar.

#01. Convocação de assembleia

A MP alterou o prazo da primeira convocação para a realização de assembleia-geral de 15 para 30 dias, a fim de proteger o acesso à informação para os acionistas minoritários participarem. A segunda convocação permanece com o prazo de 8 dias.

#02. Competências da Assembleia Geral

Também se torna competência exclusiva da Assembleia Geral, a deliberação sobre alienação de ativos em companhia de capital aberto, não podendo ser mais discutido pelo conselho de administração, bem como, a celebração de transações regulamentadas pela CVM. E ainda, a inclusão de referendar (endossar) a confissão de falência e/ou pedido de recuperação judicial, decididos em casos de urgência pelos administradores.

#03. Proibição de acumulação de cargos

Foi vedada a acumulação de cargo do presidente do conselho de administração com o cardo de diretor-presidente ou do principal executivo da companhia, com exceção dos casos em que a companhia tiver um faturamento baixo e for deferido pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) através de requerimento. Essa prática era muito comum no mercado.

#04. Conselheiro independente

Se torna obrigatório ter conselheiro independente no conselho de administração nas companhias abertas, nos termos e nos prazos definidos pela Comissão de Valores Mobiliários.

#05. Participação de representante dos empregados no conselho

Autoriza a previsão de incluir no estatuto um representante dos empregados no conselho, desde que o representante seja escolhido por voto direto através de eleição, organizada pela empresa com entidades sindicais.

Conclusão

Por fim, estas atualizações sobre sociedade anônima, só surtirão efeitos 360 dias após a data da publicação, em março de 2022.

Esses foram alguns pontos importantes tratados nesta MP e por se tratar de uma Medida Provisória, a norma tem prazo máximo de vigência de 60 dias, prorrogável por igual período, totalizando 120 dias, e perderá sua eficácia caso não seja transformada em lei pelo Congresso Nacional.

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