“Lucro real e presumido: qual devo escolher?” Decidir o regime de tributação mais adequado para a empresa é uma dificuldade frequente entre os empreendedores ao fazerem o planejamento tributário.
No caso de empresas com receita bruta anual inferior a R$3,6 milhões, a opção mais adequada é o Simples Nacional. E é quando as companhias não se enquadram nesse caso que surge a dúvida: Lucro Real ou Presumido?
É imprescindível que se saiba as diferenças básicas entre um e outro para evitar os riscos de uma decisão equivocada.
O ponto mais importante (e em comum) nos dois regimes é que envolvem diretamente o cálculo de:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido);
- PIS (Programa Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
A seguir, entenda melhor as diferenças, os prós e os contras de cada plano, e descubra qual se adapta melhor ao seu negócio!
Lucro Real
Nesse caso, a tributação é calculada em cima do lucro líquido do período de apuração, levando em conta o que a lei permitir referente a valores adicionais ou descontos.
Logo, é necessário verificar o lucro líquido anual antes de afirmar o lucro real e, então, realizar a base de cálculos do IRPJ e CSLL. Caso a companhia apure prejuízos durante o ano, fica isenta do pagamento desses tributos.
Para algumas empresas, a tributação do lucro real pode ser obrigatória devido às atividades exercidas (como instituições financeiras, por exemplo) ou se a receita bruta anual da empresa resultar superior a R$ 48 milhões.
Lucro Presumido
No lucro presumido, a base de cálculo para o IRPJ e o CSLL é feita em cima de uma margem de lucro pré-estabelecida pela legislação, conforme os serviços que a empresa oferece.
As margens pressupostas em atividades comerciais, por exemplo, são de 8%. Em prestações de serviço é 32%.
Logo, o cálculo do lucro efetivamente ganho é dispensado, a menos quando há casos distintos (ganho de capital, em aplicações financeiras e outros).
Mesmo que a companhia obtenha uma margem de lucro maior que a pré-fixada, a tributação será em cima apenas do que foi estabelecido antes.
Em contrapartida, se os lucros forem abaixo da margem, o tributo cobrado ainda será em cima da pré-fixada.
Ou seja, risco de escolher o lucro presumido é que a empresa acabe pagando mais do que realmente deveria pagar.
Cálculo PIS e COFINS
Qualquer um dos regimes, real ou presumido, influenciam diretamente no cálculo do PIS e COFINS. A diferença é que, dependo de qual for a escolha, essas colaborações serão cumulativas ou não-cumulativas.
Entenda melhor os Cálculos de PIS E COFINS:
- Lucro Real: nesse caso, é adotado o regime não-cumulativo para o cálculo feito para o PIS e COFINS. A alíquota total é de 9,25% em cima do lucro. Em relação ao valor apurado, a companhia pode descontar créditos apurados com base em alguns fatores: insumos adquiridos, consumo de energia elétrica e outros.
- Lucro Presumido – o PIS e COFINS será calculado pelo regime cumulativo dessas contribuições. No caso, a alíquota total é de 3,65% em cima do ganho, sem diretos ao abatimento de créditos.
Portanto, esperamos que esse artigo tenha esclarecido sua dúvida. Entretanto, frisamos a importância de contar com auxílio de um especialista da área!
Por fim, além de tirar outras dúvidas que podem surgir no processo, saberá analisar corretamente o melhor regime para sua empresa. Mas me diga, “Lucro real e presumido: qual devo escolher?”. Agora você já sabe a resposta?
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