Licença Ambiental: confira se sua empresa precisa!

licença ambiental

São muitas as etapas para legalizar e abrir seu negócio. Mas não se engane, todas elas são necessárias para garantir um futuro próspero e sem dores de cabeça.

Você sabia, por exemplo, que algumas empresas precisam de Licença Ambiental para funcionar? Mas você sabe a quais setores ela se aplica?

Então, pensando nisso, preparamos esse artigo para tirar as principais dúvidas que surgem sobre o assunto. Acompanhe com a Express CTB e fique por dentro!

O que é Licença Ambiental?

Primeiramente, vamos explicar o que é a Licença Ambiental e quais legislações que a regulamentam.

A Licença Ambiental foi criada e regulamentada pela Lei Federal 6.938/1981, pelas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97 e pela Lei Complementar nº 140/2011.

O licenciamento ambiental é a ferramenta de gestão pública, com objetivo de permitir que atividades sejam realizadas em determinadas localizações.

Dessa forma, qualquer empreendimento ou atividade que possa causar impacto ambiental deve passar pela vistoria e possuir a Licença Ambiental.

A Licença fiscaliza, controla e previne danos ambientais que as atividades possam causar. Dessa forma, ela deve garantir que o negócio não causará danos ao meio ambiente.

Quem precisa ter o Licenciamento Ambiental?

Anteriormente falamos sobre as legislações que regulamentam a Licença, agora falaremos sobre as leis que determinam quais empresas devem apresentá-la.

A Lei nº 6.938/81, determina que empresas com atividades efetivas ou com potenciais poluidores não podem funcionar sem a devida regulamentação.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, todas as empresas listadas na Resolução CONAMA 237/97 devem obrigatoriamente possuir licença ambiental. São elas:

  • extração e tratamento de minerais;
  • indústria de produtos minerais não metálicos;
  • indústria metalúrgica;
  • indústria mecânica;
  • indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações;
  • indústria de material de transporte;
  • indústria de madeira;
  • indústria de papel e celulose;
  • indústria de borracha;
  • indústria de couros e peles;
  • indústria química;
  • indústria de produtos de matéria plástica;
  • indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
  • indústria de produtos alimentares e bebidas;
  • indústria de fumo;
  • indústrias diversas;
  • obras civis;
  • serviços de utilidade;
  • transporte, terminais e depósitos;
  • atividades agropecuárias;
  • uso de recursos naturais;
  • entre outras.

A verdade é que todo empreendimento ou atividade que causar, efetiva ou potencialmente, qualquer tipo de impacto ambiental deve estar sujeito ao licenciamento ambiental.

Por exemplo: comércio de gases medicinais; transporte de produtos perigosos; serviços de dedetização; bares e restaurantes etc.

Vale destacar que atividades desempenhadas em regiões com proteção ambiental, também precisam da Licença. Pode acontecer da atividade em si, vista a olho nu, não parecer trazer prejuízo ambiental.

Mas nem sempre ficamos atentos sobre aquela área onde a atividade está sendo desenvolvida. Ela pode ser protegida por algum decreto ambiental e fazer com que a empresa seja obrigada a ter a tal Licença.

Por isso, é de extrema importância ter um especialista que possa fazer um estudo da atividade e também o levantamento de demais informações para avaliar a necessidade da Licença Ambiental ou não.

A falta do alvará

O licenciamento é obrigatório e os negócios que não o possuírem estão sujeitos a punições e sanções, principalmente a suspensão das atividades.

Além de, em alguns casos, existir a pena de reclusão. Isso porque o licenciamento ambiental é obrigatório em todo o território nacional desde 1981, e sua fiscalização é feita pela Política Nacional de Meio Ambiente, criada no mesmo ano.

Além disso, as Licenças Ambientais são a base estrutural que determina ao empreendedor suas obrigações e restrições. Nesse sentido, investidores e linhas de crédito exigem a comprovação do licenciamento através do alvará.

Órgãos responsáveis

O licenciamento está dividido entre obrigações federais e estaduais. Dessa forma, o IBAMA é o responsável pela esfera federal e os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, pela esfera estadual. Todavia, existem casos onde há a necessidade de licenciamentos municipais.

IBAMA

O IBAMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, é o responsável por atividades realizadas em diferentes estados e cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais.

Dessa forma, a atuação do IBAMA envolve grandes projetos, como atividades do setor petrolífero e gás natural, e em atividades que afetem a União. Ou seja, atividades ligadas a rios, mar territorial, terras, atividades radioativas, etc.

Órgãos estaduais e municipais

Os órgãos estaduais licenciam atividades onde os impactos ultrapassam mais de um município de um mesmo estado. Além de participar do licenciamento de atividades que afetam os bens estaduais.

Esse licenciamento ocorre apenas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente e profissionais habilitados. De modo que os municípios só podem licenciar atividades, se possuírem o Conselho Municipal de Meio Ambiente. Mas, se não tiverem, as Licenças são feitas em esfera estadual ou federal.

Todos esses órgãos, em conjunto com o Conselho Nacional do Meio Ambiente e com o Ministério do Meio Ambiente, formam o SISNAMA, Sistema Nacional do Meio Ambiente. Todavia, o licenciamento não pode ser conduzido por mais de um órgão ou instância.

Tipos de Licenças Ambientais

Licença Prévia

A Licença Prévia, LP, é o primeiro passo do licenciamento e é necessária para o início das atividades. Portanto, ela é concedida ainda no planejamento do novo negócio. O licenciamento é feito a partir da Resolução CONAMA 237/97, e possui prazo máximo de cinco anos.

Licença de Instalação

A Licença de Instalação, LI, é concedida após a aprovação do projeto inicial. Assim, é necessário que todas as medidas de proteção já tenham sido definidas.

Essa Licença funciona como uma autorização do início da construção do negócio. Vale ressaltar que qualquer mudança no projeto deve ser relatada ao órgão licenciador para avaliação. Nesse sentido, a Licença tem tempo máximo de seis anos.

Licença de Operação

A Licença de Operação, LO, é necessária para o funcionamento do empreendimento. Nesse sentido, ela deve ser solicitada apenas depois que a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental nas Licenças anteriores.

Portanto, ela é concedida após verificação do cumprimento dos requisitos pelo órgão regulador. Então, nesta Licença, são determinados os métodos de controle e as condições de operação. Sua validade máxima é de dez anos.

Todo empreendimento licenciado ou não, recebe auditorias periódicas para verificação do cumprimento das legislações. Por isso, esteja sempre em dia com a justiça ambiental.

 

Nós, da Express CTB, contamos com profissionais especializados para fazer o estudo adequado da sua atividade e te auxiliar na emissão das Licenças ambientais nas diferentes esferas públicas.

De forma rápida, segura e transparente, nós ajudamos o seu negócio a estar em dia com as diferentes regulamentações legais. Nós nascemos para tornar a vida dos empreendedores mais fácil e desburocratizada.

Sobre a Express CTB

A Express CTB é uma accountech que tem o objetivo de democratizar as soluções empresariais para negócios. A Express CTB auxilia na legalização de empresas, certificações digitais, impostos, finanças, assuntos jurídicos, departamentos de contas, entre outros, em poucos minutos, com tecnologia e consultoria especializada. www.expressctb.com.br. 

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