LGPD e escritório de contabilidade: conheça a sua importância e benefícios

Com o avanço tecnológico e o uso constante de mídias e redes sociais, diversas informações importantes são compartilhadas de forma exacerbada diariamente.

Dentre essas informações estão dados pessoais e cadastrais, os quais comumente são utilizados e armazenados por empresas para cadastros, identificações e autenticações.

Dessa forma, dentre as principais empresas que fazem uso constante de dados pessoais sensíveis, podemos citar as contábeis como umas das principais. . 

Entende-se como dado “pessoal”, o dado que por si só consegue identificar a pessoa física, como exemplo, o mais comum, o CPF.

Assim, tais dados possuem alto caráter identificativo, por isso, são protegidos e assegurados pela Lei de Proteção de Dados (LGPD). 

LGPD: O que é e como funciona?

A Lei de Proteção de Dados entrou em vigor em 18/09/2020, com o objetivo de regulamentar o uso e armazenamento de dados pelas empresas. Ela foi inspirada na lei europeia vigente desde 2018, chamada de GDRP (General Data Protection Regulation). 

Após a constatação de resultados satisfatórios nos países da União Europeia com a implementação legislativa, o Brasil fez dela um exemplo e sancionou a lei de n°13.709/2018, sendo a LGDP uma adaptação nacional a GDPR.  

Dessa forma, a LGPD consta na legislação brasileira com as seguintes palavras: 

“Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público, ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”

Assim, a partir da própria definição legislativa é possível compreender os direitos assegurados por ela, bem como a sua disposição. 

Além disso, a Lei de Proteção de Dados é fundamentada em sete princípios, sendo eles: 

I – O respeito à privacidade;

II – A autodeterminação informativa;

III – A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV – A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V – O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI – A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII – Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

A partir dos princípios  acima é possível entender seu funcionamento e os seus objetivos, sendo o principal deles evitar e fiscalizar o uso indevido de dados. 

Fiscalização da lei e penalidades 

Com a sanção da Lei de Proteção de Dados, o uso indevido de informações tornou-se crime.

Dessa forma, assim como todo crime deve ser fiscalizado por um órgão específico que ao encontrar evidências infracionais deverá tomar as providências legais, penalizando a empresa a depender da gravidade da situação. 

Mas afinal, qual o órgão que fiscaliza e quais as penalidades?

A Lei de Proteção de Dados é regulamentada e fiscalizada pela ANDP (Agência Nacional de Proteção de Dados) criada juntamente a sanção da lei, como consta no artigo 55-A: 

“Art. 55-A. Fica criada, sem aumento de despesa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República.”

Dessa forma, ao encontrar evidências de uso indevido de dados sensíveis por parte de uma empresa (Os quais conseguem identificar uma pessoa, como nome e sobrenome, endereço, conta bancária, número de documentos ou cartões de crédito, etc.), as seguintes penalidades poderão ser aplicadas: 

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multa simples de até 2% do faturamento limitada a R$50.000.000,00 por infração 
  • Multa diária com limite total
  • Bloqueio dos dados pessoais até regularização de uso dos mesmos
  • Eliminação dos dados pessoais 
  • Suspensão parcial do banco de dados por no máximo seis meses, até a regularização
  • Suspensão da atividade de uso e armazenamento dos dados pessoais referidos por no máximo seis meses, até regularização. 
  • Proibição parcial ou total da atividade de uso e armazenamento de dados. 

Todas as penalidades acima constam no artigo 52 da lei e serão aplicadas perante decisão da ANDP, de acordo com a gravidade da infração e as respectivas violações fundamentadas. 

Além de fiscalizar, a ANDP também se encarrega de papéis como: 

  • Zelar pela proteção de dados;
  • Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção e Uso de Dados;
  • Promover conhecimento das normas e estudos sobre práticas de proteção de dados;
  • Promover a adoção de padrões os quais facilitam o controle;
  • Elaborar relatórios demonstrando suas atividades anuais; 
  • Publicar e detalhar receitas e despesas;
  • Ter compromisso para eliminar irregularidades;
  • Editar normas e prazos para haver tempo suficiente de adaptação das empresas a lei; 
  • Garantir tratamento de dados simples e acessível aos idosos;
  • Comunicar às autoridades sobre as infrações penais; 
  • Comunicar o descumprimento por entidades federais; 
  • Implementar mecanismos simplificados de reclamações.

Esses e outros deveres exercidos pela ANDP estão descritos de forma detalhada no artigo 55-J da lei. 

Tendo em vista as penalidades acima e suas respectivas aplicações, fica em evidência a importância de adequar-se à lei e segui-la minuciosamente. 

Entretanto, esse não é um processo fácil pois envolve diversas questões burocráticas e legais de readaptações e mudanças significativas em todo o modo de funcionamento empresarial, bem como suas políticas de privacidade e segurança de banco de dados. 

ATENÇÃO: a partir do dia 1° de agosto, as fiscalizações e as sanções previstas pela Lei passarão a ocorrer sob a ação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). E com as fiscalizações virão as penalidades para aqueles que não se adequaram as exigências da LGPD.

E na contabilidade?  

No campo da contabilidade esse processo é ainda mais importante e necessário, pois empresas contábeis lidam diariamente com dados extremamente sensíveis de empresas e pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas. 

Ou seja, a LGPD afeta diretamente a contabilidade pois exige da área atenção e cuidado com a proteção de dados em dobro. 

Porém, os dados da realidade não condizem com a necessidade, tendo em vista que segundo pesquisa realizada pela Assertif apenas 21% da totalidade de pequenos escritórios de contabilidade estão adequados à lei.

Dessa forma, fica evidente a necessidade extrema de adequação e sua importância para escritórios contábeis, independente do seu porte. 

Benefícios da adequação  

Além de toda a fundamentalidade de adequação pela lei, ainda há benefícios em fazê-la. A seguir, listamos os principais deles: 

  1. Aumento da confiança e consequente satisfação do público 

Com a adequação a lei e as consequentes mudanças de uso e tratamento de dados, o público passa a ter muito mais confiança na empresa. 

Dessa forma, há uma melhoria na relação entre empresa e cliente, tornando o contato muito mais honesto e transparente. 

  1. Relações internacionais possibilitadas 

Relações internacionais entre empresas demandam seguimento da GDRP, ou seja, só é possível negociar internacionalmente se estiver adequado à lei. 

Como vimos anteriormente, a LGPD é uma adaptação nacional da GDRP, suficiente para a realização de transações. 

Dessa forma, adequar-se a lei abre um leque de oportunidades empresariais, dentro e fora do país (tendo em vista que algumas empresas brasileiras também só fecham contratos com corporações adequadas a LGPD). 

  1. Aumento de autoridade empresarial e vantagem competitiva

Com a adequação legal a reputação da empresa é melhorada significativamente, o que aumenta e muito a autoridade da mesma e gera uma certa vantagem competitiva em relação às empresas não adequadas. 

  1. Menores riscos de multas e problemas legais 

Com a adequação correta, os riscos de multas são praticamente anulados, evitando assim uma dor de cabeça penal para o seu negócio. 

  1. Otimização de rede

Com as atualizações de informações e segurança todo o banco de dados é revisto e adequado, o que gera uma otimização de rede significativa e vantajosa pois prioriza dados realmente importantes, excluindo informações desnecessárias e tornando a rede mais fluída, leve e espaçosa. 

Conclusão 

Por fim, esperamos que esse conteúdo tenha sido útil para sanar as suas dúvidas e te fazer entender toda a importância que essa lei tem e como ela afeta a área contábil, além dos benefícios de adequação. 

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