Lei do Salão Parceiro: o que muda com a nova regulamentação?

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Em outubro de 2016, foi aprovada a Lei 13.352, também conhecida por Lei do Salão Parceiro, que veio mudar a regulamentação da relação entre salão de beleza e os profissionais contratados para trabalharem nele.

Com a nova lei, o proprietário não tem a obrigatoriedade de assinar a carteira de trabalho e cumprir com os pagamentos dos encargos trabalhistas. A Lei do Salão Parceiro permite que seja realizado um contrato de trabalho sem que haja vínculo empregatício, o que garanta a segurança jurídica de ambas as partes.

Porém, é preciso ficar atento as suas peculiaridades e regras. Por isso, continue lendo e saiba o que mudou com a regulamentação da Lei do Salão Parceiro!

O que é a Lei 13.352

A Lei 13.352 foi aprovada em 06 de outubro de 2016 e sancionada dias mais tarde. Ela tem como objetivo principal oferecer um contrato de parceria regulamentar entre o salão de beleza e os profissionais atuantes. Isso quer dizer que foi criado um formato de parceria entre o proprietário e os profissionais para trabalharem juntos sem os ajustes da CLT.

Por exemplo: você é proprietário de um salão e não deseja contratar um profissional para trabalhar com carteira assinada. Ou você é um profissional da área e não quer trabalhar como funcionário. A lei é perfeita para essa parceria sem vínculo empregatício.

Como funciona a Lei do Salão Parceiro

O dono do salão passa a ser denominado salão parceiro e contrata sua equipe, cujas pessoas passam a ser conhecidas como profissionais parceiros, sem serem funcionários, por meio de contrato.

Entretanto, nem todo profissional de um salão de beleza pode ser enquadrado nesta lei. Podem ser considerados profissionais parceiros apenas as seguintes funções:

– Cabeleireiro;

– Manicure e pedicure;

– Maquiador;

– Depilador;

– Esteticista;

– Barbeiro.

É importante lembrar que profissionais como gerente, caixa e contínuos não se enquadram neste perfil e precisam ser contratados via CLT. Já os profissionais parceiros passam a ser prestadores de serviços.

O profissional deixa de ser autônomo ou funcionário para se tornar empresário. Uma das alternativas é optar pela abertura de MEI (Microempreendedor Individual). Dessa forma, todo profissional parceiro que exerce suas atividades em salões de beleza contribuirá com o INSS e do outro lado desfrutará dos benefícios.

São benefícios do INSS:

– Auxílio-doença;

– Auxílio-maternidade;

– Aposentadoria.

Os parceiros profissionais deverão estar em situação regular com seus impostos.

Quem irá emitir a nota fiscal

Essa é uma questão bem importante a ser discutida. Vamos imaginar que você é proprietário de um salão e tem profissionais parceiros. Um cliente foi atendido e gastou o valor de R$ 250,00 em serviços.

De acordo com a Lei do Salão Parceiro, a nota fiscal deverá ser emitida pelo salão, ou seja, pelo proprietário. O documento deverá ser emitido no valor integral pago pelo cliente. Emitida a nota, você repassa o valor correspondente ao serviço do profissional para ele e retém o que é seu por direito.

Quem paga o imposto

Como mencionamos, quem paga o imposto é o emissor da nota fiscal, ou seja, o salão parceiro. O estabelecimento geralmente é optante pelo Simples Nacional e deve, nesse caso, deduzir o valor pago ao profissional da base de cálculo do imposto. Com isso, o imposto cobrado é somente sobre o valor que ficou para o salão, e não no valor total da nota.

Cabe lembrar que é importante contar com o apoio de uma assessoria de contabilidade e informar corretamente os valores repassados a cada profissional parceiro ou as respectivas porcentagens.

Resumo dos procedimentos

Pouca coisa muda em termos de organização do salão. O proprietário do estabelecimento é quem continua sendo o responsável pelo ambiente, pelos equipamentos e instalações. Já o profissional parceiro passa a ser uma empresa que possui CNPJ e presta serviços ao salão parceiro. Através de um contrato, ficam estabelecidas as regras que determinam a relação comercial.

Para o salão parceiro, as vantagens são interessantes, pois os profissionais que antes eram registrados via CLT (carteira assinada) agora podem ser contratados, dispensando dessa forma os encargos trabalhistas com funcionário. Outra vantagem é que o salão parceiro fica imune a reclamações trabalhistas, uma vez que a relação deixa de ser entre empregador e empregado.

Já quanto ao profissional parceiro, o fato de montar uma empresa garante os direitos da Previdência Social e desperta novas oportunidades profissionais.

Por fim, a Lei do Salão Parceiro veio para ajudar o proprietário a não arcar com os encargos trabalhistas e o profissional contratado e contratante a terem a sua segurança garantida.

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