Lei do estagiário: quantos estagiários uma empresa pode ter?

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A lei do estagiário tem o objetivo de regular a contratação desses profissionais pelas empresas brasileiras. São muitos os empresários que buscam contratar estagiários para a realização de serviços pontuais dentro do seu negócio.

Trata-se de uma ótima relação em que ambas partes têm muito a ganhar.

Porém, existe uma limitação no número de estagiários que podem ser contratados por uma empresa. Na prática, a legislação prevê uma relação entre o número de funcionários contratados pela CLT e o número de estagiários que uma organização pode ter. Apesar de muitas pessoas acreditarem que pode ser contratado um estagiário para cada cinco funcionários, a regra não funciona exatamente desta forma.

Ao longo deste artigo vamos entender melhor as principais disposições da lei do estagiário e descobrir quantos estagiários uma empresa pode ter. Confira!

Como saber a quantidade de estagiários que a empresa pode ter?

A previsão sobre o número de estagiários que uma empresa pode ter está no artigo 17 da Lei 11.788/08 (lei do estagiário), que apresenta as seguintes informações:

– De 1 a 5 empregados: 1 estagiário,

– De 6 a 10 empregados: até 2 estagiários.

– De 11 a 25 empregados: até 5 estagiários.

– Acima de 25 empregados: até 20% de estagiários.

Além disso, os parágrafos deste mesmo artigo apresentam algumas disposições complementares ao número de estagiários que uma empresa pode ter:

– Considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.

– Na hipótese da parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos serão aplicados a cada um deles.

– Quando o cálculo do percentual das empresas que possuem mais de 25 empregados resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

– Essa regra não se aplica aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.

– Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

Os principais pontos da lei do estagiário

Além das disposições sobre a quantidade de estagiários que uma empresa pode ter, a lei do estagiário também regula várias outras definições sobre as atividades desempenhadas pelo estudante. O conhecimento sobre essas normas garante que as empresas cumpram todos os direitos e deveres dos estagiários contratados, da mesma forma como é necessário seguir as exigências relacionadas aos empregados celetistas.

Para que você esteja preparado para as contratações, veremos os principais pontos da lei do estagiário:

Requisitos para contratar um estagiário

Os requisitos para um estágio estão previstos no art. 3º da lei do estagiário:

1 – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

2 – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

3 – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

Tempo limite

Segundo o art. 11 da lei do estagiário, a duração do estágio em uma mesma empresa não poderá exceder 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Carga horária

De acordo com o art. 10 da lei do estagiário, a jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal. Porém, a carga horária das atividades desenvolvidas não pode ultrapassar:

– 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

– 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

Período de recesso

Sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, é assegurado ao estagiário um período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Durante esse período de recesso, o estagiário deve continuar recebendo a sua remuneração.

Responsabilidades da empresa

A lei do estagiário também prevê diversas responsabilidades que a empresa precisa observar na contratação de um estagiário:

– Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o estagiário.

– Oferecer instalações adequadas para proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.

– Indicar funcionário com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário para orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente.

– Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.

– Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.

– Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.

– Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

Você gostou das informações apresentadas sobre a lei do estagiário? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato com o Express Contabilidade para esclarecer as suas questões sobre a contratação de estagiários e de empregados!

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