Lei do Bem como incentivo fiscal para empresas de inovação

Express ctb, assessoria contábil, juridica e financeira Lei do Bem

O Governo Federal sabe da importância dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento e, consequentemente, em inovação para a economia do Brasil. Por isso, isso, criou a Lei do Bem.

Essa lei, inspirada em práticas de países desenvolvidos, é uma maneira de oferecer vantagens às empresas privadas que inovam, fortalecendo a indústria nacional e criando condições favoráveis aos investimentos.

As empresas, por sua vez, sabem das necessidades do aprimoramento dos processos, bem como do desenvolvimento de novas tecnologias que possam agregar valor a seus produtos e serviços.

Porém, muitas ainda não sabem sobre a Lei do Bem e acabam perdendo os seus benefícios. Para não correr esse risco, leia nosso post e saiba se sua empresa atende aos requisitos e se enquadra à Lei do Bem!

O que é a Lei do Bem?

A Lei 11.196/05, também conhecida por Lei do Bem, já existe há 13 anos, mas ainda é pouco familiar aos empreendedores brasileiros. O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações afirma que menos de 1.000 empresas se beneficiaram com a Lei do Bem e com os incentivos fiscais concedidos pelo Governo Federal por meio dessa legislação.

A lei beneficia toda empresa que se enquadre nas exigências legais, oferecendo isenções significativas nos impostos a partir de investimentos realizados em projetos, visando a inovação dos processos em sua própria empresa. Portanto, ela é muito vantajosa para o empresário, que acaba ganhando duas vezes: a primeira por meio dos benefícios fiscais e a segunda por meio das melhorias que podem ser implantadas na empresa.

Quem pode se enquadrar à Lei do Bem?

Alguns requisitos precisam ser cumpridos para que a empresa possa ser enquadrada à Lei do Bem, tais como:

– Fazer parte do regime tributário do Lucro Real;

– Ter obtido lucro fiscal no exercício, ou seja, ter impostos a recolher;

– Ter regularidade fiscal (emissão de CND ou CPD-EN);

– Investir em pesquisa e desenvolvimento.

É interessante salientar que, para participar e se candidatar aos benefícios da Lei do Bem, a empresa não precisa de uma aprovação prévia dos projetos, como normalmente ocorre em outras leis de incentivos fiscais. Precisa tão somente prestar contas no ano seguinte sobre a utilização do incentivo fiscal.

Quais atividades se enquadram à Lei do Bem?

O Decreto 5.798/06 determina as atividades de pesquisa e desenvolvimento que podem ser beneficiadas com a Lei do Bem São elas:

1- Pesquisa básica dirigida: trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores.

2- Pesquisa aplicada: trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas;

3- Desenvolvimento experimental: trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos.

4- Tecnologia industrial básica: tecnologias como aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a normalização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou processo desenvolvido.

5- Serviços de apoio técnico: aqueles que sejam indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados exclusivamente à execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados.

Quais são as isenções e vantagens aos participantes?

As isenções e os benefícios são significativos para os participantes da Lei do Bem. O incentivo fiscal é atraente e merece, no mínimo, ser avaliado pelos empreendedores.

Destacam-se os seguintes benefícios:

– Dedução de 20,4% até 34% no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos gastos com P&D (pesquisa e desenvolvimento);

– Dedução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D;

– =Depreciação e amortização acelerada desses bens;

Além dos benefícios oferecidos pelo Governo, a empresa ainda tem como resultado os frutos das pesquisas e de desenvolvimento que a beneficiam junto ao mercado consumidor, como:

– Melhoria dos produtos e processos;

– Valorização e maior competitividade no mercado;

– Desenvolvimento de cultura inovadora junto aos colaboradores e comunidade.

A Lei do Bem pode ser uma grande oportunidade para as empresas que percebem na inovação de processos e produtos diferenciais de mercado.

Conte com a Express Contabilidade que, de forma competente, poderá auxiliar seu escritório a esclarecer os processos burocráticos e operacionais que envolvem o trâmite para a obtenção dos incentivos fiscais da Lei do Bem!

Sobre a Express CTB

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