Saiba como a Lei Complementar n.º 182 de 2021 irá impactar a sua Startup!

No dia 1º de junho de 2021, a Lei Complementar n.º 182/21, que institui o “Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (MLSEI)”, foi sancionada no Brasil. E é importante estar atento, já que se trata de algo que interfere diretamente no desempenho das startups.

Para começar, é necessário ter em mente que o MLSEI possui o objetivo de desburocratizar esse setor que é extremamente importante para a nossa economia, ainda mais quando levamos em conta que as startups contribuem para a inovação e desenvolvimento do nosso país.

Além disso, quando analisamos o cenário internacional, percebemos que a existência de um ecossistema de startups vêm contribuindo, e muito, para a geração de inovação e novas oportunidades. Países como Itália e Índia já editaram legislações voltadas ao fomento do empreendedorismo inovador, o que permitiu que o setor crescesse ainda mais nesse novo cenário.

No Brasil, por mais que a nova legislação tenha seus efeitos implementados somente a partir de setembro, o setor já está se movimentando. Os empresários e investidores estão se preparando para uma realidade mais otimista, onde os projetos e oportunidades de negócios vão ser viabilizados com mais facilidade.

Desta maneira, se você deseja aprender mais sobre as questões presentes na Lei Complementar n.º 182/21, não deixe de ler esse texto até o final. Vamos ajudar você a tirar diversas dúvidas recorrentes sobre o assunto.

Vamos lá?

Primeiramente, você sabe o que é uma startup?

Antes de compreender melhor os principais detalhes do MLSEI, você precisa saber o que é, de fato, uma startup. Por mais que muitas pessoas já tenham ouvido falar sobre, nem todo mundo conhece a sua função, além de não saber o que ela representa.

Se for esse o seu caso, saiba que chegou o momento de conhecer os motivos que fazem a startup uma aposta não só para o presente, mas principalmente para o futuro.

As startups são empresas de caráter inovador que buscam aprimorar sistemas, métodos ou até mesmo modelos de negócios. Com isso, uma startup pode ser considerada incremental, caso o seu objetivo seja promover um determinado produto ou serviço já existente, ou disruptiva, caso o seu objetivo seja a criação de algo inédito.

Na prática, ela é a grande responsável por processos de inovação que fazem parte da nossa sociedade atualmente. É exatamente por isso que muitas empresas inovadoras estão surgindo com o pensamento de facilitar diferentes processos, dos mais simples aos mais complexos.

Por outro lado, uma definição mais atual defende que uma startup consiste em um grupo de pessoas à procura de um modelo de negócios repetível e escalável, o que na grande maioria das vezes acontece em condições de bastante incerteza.

Essas condições de incerteza significam que não há como afirmar com total segurança se uma determinada ideia ou projeto vai dar certo, ou até mesmo se mostrarem sustentáveis. Além disso, enquanto ser repetível significa oferecer um mesmo produto em grande escala, ser escalável se refere ao constante crescimento sem que o modelo de negócio seja afetado.

Mas, afinal, o que muda para as startups com a Lei Complementar n.º 182?

Agora que você já sabe o que é uma startup, chegou o momento de descobrir o que muda para esse setor com a Lei Complementar n.º 182.

Um dos principais pontos do Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador consiste na introdução de uma modalidade especial de licitação para a contratação de soluções inovadoras.

Quando analisamos bem o texto, percebemos que o MLSEI possibilita a dispensa da prestação de garantia em uma execução contratual, além de desobrigar a apresentar documentos de habilitação jurídica, técnica, econômica financeira e regularidade fiscal, exceto nos casos onde há seguridade social.

E não para por aí, já que as novas regras permitem a aceitação de preços maiores às estimativas do Poder Público, o que ocorrerá  somente se a proposta gerar uma maior inovação tecnológica, menores prazos de execução ou maior facilidade de manutenção e operação. Além disso, quando se está concluindo a etapa de negociação com os fornecedores, é importante levar em conta que um ou mais licitantes podem ser escolhidos para a etapa de testes, efetivando o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI).

Caso você não saiba, o CPSI possui o objetivo de testar alternativas desenvolvidas ou até mesmo em desenvolvimento. Essas alternativas podem ser com ou sem risco tecnológico.

Animador, não é mesmo? Pois bem! Por mais que essas questões sejam fundamentais para o desempenho do setor, o MLSEI abrange outros pontos importantes. Por exemplo, um dos seus principais objetivos consiste em, no próprio contrato, conceder liberdade às partes para prever como será definida a titularidade dos direitos de propriedade intelectual sobre o desenvolvimento e parcela de atuação nos resultados, o que se torna interessante caso exista um case de sucesso.

Para finalizar, quando as metas determinadas na fase de testes forem alcançadas, o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador permite que a administração contrate, de maneira direta, o mesmo fornecedor. Isso possibilita a concretização de um contrato que forneça o produto, processo ou solução derivada do CPSI.

Outras questões interessantes, como é o caso da maior possibilidade de haver uma redução de custos e, não menos importante, a melhor distribuição de dividendos, são esperadas pelo setor há bastante tempo, o que ajuda a explicar o otimismo atual. Enquanto algumas regras foram flexibilizadas para melhorar a competitividade do segmento, outras foram repensadas.

Conclusão

Por mais que essas alterações não sejam simples de compreender por quem não possui um conhecimento aprofundado na área, podemos afirmar que a inovação tende a ficar mais acessível em um mercado extremamente competitivo.

Na prática, quanto mais competitivo um mercado é, mais a inovação é exigida. E é por isso que as startups desempenham um papel fundamental para a evolução dos diferentes processos presentes no cotidiano das pessoas e empresas ao redor do mundo.

Se você gostou desse conteúdo e deseja aprender mais, basta dar um clique aqui para acessar o nosso blog. Esperamos por você no próximo texto!

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