Inova Simples: como simplificar a jornada da sua startup e fazê-la decolar

Buscando desburocratizar o setor das startups e estimular a criação de empresas inovadoras no mercado brasileiro, a Lei Complementar 167/2019 foi aprovada e publicada em 2019. 

Caso você não saiba, essa lei é responsável por criar o Inova Simples, um regime especial simplificado que oferece um tratamento diferenciado às startups. O seu principal objetivo consiste em proporcionar incentivos para essas empresas inovadoras, como a facilidade de registro e baixa de CNPJ, registro de marca, comercialização experimental e muito mais.

Desta maneira, é possível movimentar ainda mais a economia do país. Contudo, para as empresas se beneficiarem com o Inova Simples, elas precisam atender um quesito indispensável: ser uma startup.

E para saber mais sobre os principais benefícios do Inova Simples, além de compreender se a sua empresa é, de fato, uma startup, continue lendo esse texto até o final.

Tenha uma boa leitura!

O que é uma startup?

Antes de qualquer coisa, é extremamente importante entender o que pode ser considerado uma startup, concorda?

Pois bem, o Art. 65-A, §1º, da Lei Complementar 167/2019, define uma startup como “empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva”.

Complementando essa informação, o § 2.º da mesma lei consegue ir ainda mais além ao afirmar que “as startups se caracterizam por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita”, aproximando-se do conceito dado por Eric Ries no livro “Startup Enxuta”.

Podem ser classificadas como startups as empresas e sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios e que tenham:

• Receita bruta de até 16 milhões de reais no ano-calendário anterior

• ter até 10 anos de inscrição no CNPJ

• declarar que utiliza modelos de negócios inovadores para geração de produtos ou serviços ou participar do Inova Simples.

Vale mencionar que para empresas decorrentes de incorporação, será considerado o tempo de inscrição da empresa incorporadora; para empresas decorrentes de fusão, será considerado o maior tempo de inscrição entre as empresas da operação e para empresas decorrentes de cisão, será considerado o tempo de inscrição da empresa cindida, em se tratando de nova sociedade, ou da empresa que a absorver, caso ocorra a transferência do patrimônio.

Ou seja, considerando as questões abordadas na lei, podemos resumir que uma startup consiste em uma empresa que possui o caráter inovador. Mas não pára por aí, já que essas empresas desenvolvem seu modelo de negócio em um cenário de incerteza necessitando realizar experimentos e obter validações de maneira constante.

E por mais que exista uma diferença entre as startups de natureza incremental e natureza disruptiva, a lei deixa claro que ambas têm direito ao tratamento diferenciado dado pelo Inova Simples. Na prática, enquanto as startups de natureza incremental possuem o objetivo de promover a inovação de algum serviço ou produto existente, as startups de natureza disruptiva visam a criação de algo inédito.

Mas, afinal, o que o Inova Simples proporciona de benefício para minha startup?

Após compreender quais empresas podem ser chamadas de startup, chegou o momento de descobrir alguns dos principais benefícios que o Inova Simples proporciona para elas.

Vamos conferir?

#01. Abertura simplificada

Uma dessas vantagens consistem na abertura simplificada de empresas. Com isso, essa abertura pode ser viabilizada de maneira simplificada e automática por meio do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim)

Isso ajuda na formalização mais rápida e dinâmica de uma empresa que pretende se inserir nesse setor, o que, portanto, serve para estimular a criação de novos negócios.

Para realizar a abertura da empresa, um formulário deve ser preenchido com dados específicos, como a descrição do escopo da intenção empresarial inovadora, bem como a definição da razão social. Vale ressaltar que a definição da razão social deve conter a expressão “Inova Simples (I.S.)”.

Após isso, você deve fornecer outras informações importantes. Veja só:

  • Finalidade do projeto empresarial;
  • Autodeclaração de que o funcionamento da empresa não produzirá poluição visual, sonora, tráfego intenso de veículos, etc;
  • Definição do local da sede (endereço);
  • Em caráter opcional, a existência de fontes de suportes, sejam privadas ou públicas, como uma incubadora ou aceleradora.

Em relação à sede, é necessário ter em mente que ela pode ser comercial, residencial ou até mesmo de uso misto. Porém, ela não pode ser proibida pela legislação municipal, havendo a possibilidade de estar inserida em um ambiente onde funciona um parque tecnológico, instituição de ensino, incubadora, aceleradora, empresa júnior, e espaço compartilhado na forma de network. O §4, IV, da LC 167/2019 deixa essa questão bem clara.

Após as informações serem preenchidas corretamente, um número de CNPJ específico é automaticamente gerado, o que ocorre em nome da denominação da empresa Inova Simples. Ou seja, a empresa não vai precisar aguardar ainda mais tempo para começar suas atividades.

Com o CNPJ em mãos, o próximo passo consiste em abrir uma conta bancária de pessoa jurídica, uma tarefa que vai servir para viabilizar a captação e integralização de capital da nova empresa.

Por outro lado, se a empresa não obtiver êxito durante o desenvolvimento do produto ou serviço, a baixa do CNPJ ocorrerá de maneira automática, mediante procedimento de autodeclaração no Portal da Redesim.

#02. Registro de marca simplificado

Se você ficou animado ao saber que a abertura e fechamento da empresa poderá acontecer de forma simplificada, saiba que o registro da marca definida para o projeto também acompanha essa mesma linha de pensamento.

É que o Inova Simples integra o portal Redesim ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), permitindo que, nos casos onde há a abertura de uma empresa, uma comunicação automática ao INPI a respeito do conteúdo inventivo do escopo da iniciativa empresarial seja completamente possível.

Desta maneira, as startups conseguem manter suas ideias registradas e protegidas de maneira prática e rápida.

#03. Mesmos benefícios do Simples Nacional

Quando uma empresa adere ao Inova Simples, ela consegue usufruir dos mesmos benefícios de uma empresa atuante pelo Simples Nacional.

Dentre essas vantagens, podemos citar:

·      Alíquotas menores para impostos;

·      Fornecimento das Declarações de maneira simplificada;

·      Disponibilidade de Linhas de Créditos específicas;

·      Apuração e pagamentos dos tributos de forma mais simples;

Na prática, a escolha do regime tributário da startup fica a critério dos seus responsáveis, havendo a possibilidade de ser Lucro Real, Lucro Reduzido ou Simples Nacional. Porém, essas empresas não podem optar pelo recolhimento dos tributos como Microempreendedor Individual (MEI).

Além disso, os valores recebidos por uma startup enquadrada no Simples Nacional não constituirão receita bruta da empresa, o que ocorre desde que seu destino seja exclusivamente direcionado ao desenvolvimento e custeio dos projetos do escopo empresarial. Ou seja, dessa maneira elas não sofrerão tributação.

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Existe um limite para comercialização experimental?

De acordo com o que consta na LC 123/2006, art. 65-A, §10, as startups podem fazer a comercialização experimental dos produtos e serviços desde que obedeça ao limite estabelecido para o Microempreendedor Individual (MEI). Esse limite está atualmente em R$ 81.000,00 ao ano, ou R$ 6.750,00 multiplicados pelos números de meses nos casos em que houve o início das atividades durante o exercício.

Isso significa que, se a sua empresa ultrapassar esse valor, ela não poderá fazer mais parte do Inova Simples. Fora isso, ainda não há informações específicas sobre como essa receita, que acaba sendo gerada em um estágio experimental, será tributada.

E aí, o que você acha de tudo isso? Para finalizar, é importante ressaltar que a Resolução CGSIM n.º 55, de 23 de março de 2020 está prevista para entrar em vigor no dia 1.º de setembro de 2021. Portanto, a expectativa é que a implementação do Inova Simples ocorra a partir desta data.

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