É normal que surjam diversas dúvidas na hora de fazer o Imposto de Renda, mas uma especialmente tira o sono de quem costuma aplicar suas economias: como declarar o Imposto de Renda sobre investimentos?
Esse é um dos pontos mais observados pela Receita Federal, aumentando o risco de cair na malha fina, caso não seja feito corretamente. Por isso, resolvemos esclarecer o que você precisa fazer para declarar seus investimentos no IR. Acompanhe!
Quais investidores precisam declarar o IR?
Assim como em 2020, este ano, a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda continuará a valer para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou valores não tributáveis acima de R$ 40.000,00.
Se você fez algum investimento na bolsa de valores, ainda que não tenha atingido o teto mínimo, também é preciso declarar o Imposto de Renda.
Que documentos são necessários para a declaração de Imposto de Renda sobre investimento?
Antes de começar o trabalho, vale organizar todos os documentos necessários.
São eles:
- informes de rendimento (que são enviados pela corretora. Se ainda não recebeu o seu, solicite. O documento é gratuito);
- DARFs geradas sobre investimentos;
- notas de corretagem (para quem investe em renda variável).
Como fazer a declaração do Imposto de Renda sobre investimentos?
Confira um passo a passo para informar corretamente todos os seus investimentos ao leão.
Renda Fixa
A tributação do Imposto na Renda Fixa geralmente é feita de maneira automática pela corretora, na hora do resgate dos rendimentos. Além disso, alguns produtos são totalmente isentos desse imposto.
Encaixam-se nessa modalidade:
- CDBs;
- RDBs;
- LCs;
- Debêntures comuns;
- Tesouro Direto.
Para a declaração, é preciso informar separadamente os rendimentos e o investimento em si.
Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o código “45 – Aplicações em Renda Fixa”. Informe o saldo de investimentos de 31/12/2019 e 31/12/2020. Indique o CNPJ da corretora e detalhe o investimento no campo discriminação.
Os rendimentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o código 06 – Rendimentos de Aplicações Financeiras. Indique o beneficiário do título, o CNPJ e o nome da fonte pagadora, e o valor total de rendimentos durante o ano.
Investimentos de renda fixa isentos de tributação
Encaixam-se nessa categoria as seguintes modalidades:
- Debêntures incentivadas;
- Poupança;
- LCI;
- LCA;
- CRI;
- CRA.
Para estas opções, além da declaração em “Bens e Direitos”, os rendimentos devem ser informados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, seguindo os mesmos passos da declaração tributável.
Renda variável
O contribuinte que vendeu ações e obteve lucro acima de R$ 20.000,00, deverá pagar Imposto de Renda sobre investimentos. Porém, essa tributação é recolhida pela DARF, com as alíquotas de 15% sobre o lucro de operações comuns e 20% sobre os ganhos em day trade.
A declaração das ações deve ser feita na aba “Bens e Direitos” > “31 – Ações”, com quantidade, valor das ações, nome e CNPJ da empresa.
No campo “Situação”, se o contribuinte tiver comprado ações pela primeira vez no ano de referência da declaração, coloque “0”. Se não houve nenhuma operação de compra e venda de ações durante o ano, o número permanece o mesmo do período anterior.
Lucro sobre ações
Prevemos ainda duas situações diferentes: lucro abaixo e acima de R$ 20.000,00.
Abaixo de R$ 20.000,00
O valor é declarado no campo “18 – Rendimento isento e não tributável” ou “9 – Lucros e dividendos recebidos”, ou “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em bolsas de valores”.
Acima de R$ 20.000,00
Recolha todos os DARFs apurados no período e indique o valor mês a mês no campo “Renda variável”, em “Operações Comuns/Day Trade”. Confira se a alíquota de cada mês está correta, em “Consolidação do Mês” > “Imposto a pagar”. Coloque o valor que foi pago pela DARF daquele mês de referência em “Imposto Pago”.
O IR retido na fonte é informado no campo “IR Fonte no mês”. Para operações de Day Trade, o lançamento é feito no campo “IR Fonte Day-Trade no mês”.
Se houver prejuízos a serem compensados, indique o valor em “Prejuízos a Compensar”, com o sinal negativo.
Bitcoins e criptomoedas
As movimentações em torno das criptomoedas devem ser informadas todo mês, independentemente da declaração anual do IRPF. Elas são tributadas quando os ganhos do mês ultrapassam R$ 35.000,00 e devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” > “99 – Outros Bens e Direitos”. Informe o valor de aquisição das criptomoedas e discrimine a quantidade, a corretora e a cotação do dia da compra.
Investimentos em startups
Uma modalidade que vem crescendo no Brasil é a injeção de capital de pessoas físicas em startups. Trata-se de uma aposta supernova, que busca variar o crescimento de renda com base no crescimento que essas empresas têm apresentado nos últimos tempos, driblando a queda dos juros e o baixo retorno da renda fixa.
Para quem optou por esse tipo de investimento, o valor deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”.
Vale citar que essa tributação só ocorre quando houve uma valorização líquida do bem apenas no evento de liquidez. Outro detalhe importante: os prejuízos não poderão ser deduzidos do imposto nesse tipo de investimento.
Ficou mais claro como deve ser feita a declaração do Imposto de Renda sobre investimentos? Sabemos que é um trabalho oneroso, cheio de detalhes e, principalmente, que deve ser feito da maneira mais correta possível, pois qualquer erro pode pesar no seu bolso.
Por isso, vale muito contar com a ajuda do seu contador de confiança. Se você começou agora nesse universo, entre em contato conosco. Vamos auxiliar você na realização de uma declaração completa!