Imposto de Renda Pessoa Física 2021: Veja quem deve declarar e retire suas dúvidas

Postagem no Blog sobre Imposto de Renda

Tradicionalmente, entre os meses de março e abril, entra em vigor o calendário de entrega da Declaração do Imposto de Renda, feita por milhões de brasileiros todos os anos.

Para se ter ideia da dimensão, no último ano, foram entregues mais de 32 milhões de declarações, segundo a Receita.

Vale lembrar que quem não entrega ou envia informações incompletas e inverídicas para a Receita Federal, corre o sério risco de cair na temida malha fina.

Cair na malha fina, faz com que a pessoa fique sujeita a multas, sanções e até mesmo a processos por sonegação fiscal e crime contra a ordem tributária.

Mas não se engane: sabemos bem que o assunto gera centenas de dúvidas. E o nosso papel aqui é ajudar a entregar sua Declaração de Imposto de Renda com sucesso.

Confira!

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2021?

  • Todos os anos, a Receita disponibiliza no site o rendimento mínimo obtido no ano anterior. Tal valor é o que determina quem deve declarar o Imposto e quem está isento. Durante o ano calendário de 2019, exercício 2020, o valor foi de R$ 28.559,70. Até a confecção deste artigo, a Receita não havia atualizado essa informação no site;
  • Complementando o tópico anterior, por rendimento, entende-se: salários, férias, comissões, pró-labore, honorários, receitas com aluguel de imóveis, pensões, entre outros itens;
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano de 2020, isto é: dividendos, heranças, reembolsos de viagens em geral, salário-família, entre outros;
  • Quem recebeu durante o ano base 2020, valores relacionados a alienação de bens e direitos, ou seja, todos aqueles que venderam a totalidade ou parte dos seus bens tributáveis, como imóveis e ações negociadas na Bolsa de Valores;
  • Pessoas que possuem patrimônio superior a R$ 300 mil reais, que incluem imóveis, carros, jóias, investimentos, saldo em conta corrente, obras de arte, entre outros.
  • Estrangeiros que residem no Brasil ou residiam até 31/12/2020;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?

Você sabia que além da isenção concedida para aqueles que acumularam remuneração tributável inferior a R$ 28.559,70 durante o ano anterior, existe um caso excepcional para isenção do preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda?

De acordo com a legislação de IR e com informações divulgadas pela Receita Federal, ficam isentos da entrega da Declaração do Imposto de Renda as pessoas acometidas por algum tipo de doença grave.

Dentre as doenças consideradas para solicitação de isenção, estão a tuberculose, a AIDS, o câncer, a hanseníase, a esclerose múltipla, a alienação mental, entre outras.

Para ter direito à isenção, a pessoa portadora de tais doenças não pode exercer atividade remunerada e, além disso, é preciso agendar atendimento e entregar na Receita Federal um laudo assinado por um médico do SUS, em que conste o CID da doença.

Qual é a documentação necessária para Declarar o Imposto de Renda?

Para enviar a Declaração do Imposto de Renda 2021, você deve ter em mãos ao menos o número do seu CPF e também os informes e comprovantes de rendimentos referente aos valores recebidos no ano anterior. Confira a lista completa de documentos importantes:

  • CPF do titular e também dos seus dependentes;
  • comprovante de endereço atual;
  • número do recibo da declaração do ano anterior;
  • informes de rendimentos;
  • documentos que comprovam a compra e venda de bens;
  • documentação de imóveis e veículos;
  • comprovantes de despesas médicas e despesas escolares (para solicitar dedução);
  • dados bancários.

Vale observar que o informe de rendimentos é um documento que pode ser obtido junto às fontes de renda, sejam elas empresas públicas, privadas, órgãos públicos e até mesmo o INSS.

Além disso, bancos, corretoras e demais instituições financeiras onde você possua saldo em conta ou investimentos, também devem fornecer seus informes de rendimento.

Qual é o prazo de entrega e o período de restituição do Imposto de Renda?

Até o momento da publicação deste post, a Receita Federal não havia definido os cronogramas de entrega e restituição do Imposto de Renda referente a 2020.

No entanto, tradicionalmente o período de entrega das declarações ocorre entre os meses de março e abril de cada ano, podendo sofrer alterações em razão da pandemia.

Já a restituição, costuma ocorrer através de lotes liberados gradativamente nos meses posteriores à entrega da declaração.

Lembrando que idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais ou crônicas, possuem prioridade para a Restituição do Imposto de Renda.

Qual é o valor do Imposto de Renda 2021?

O cálculo do Imposto de Renda é feito com base em uma tabela própria e leva em consideração diversos fatores, dentre eles a renda, os bens patrimoniais e as despesas médicas do contribuinte e seus dependentes.

Confira logo abaixo a tabela vigente do Imposto de Renda e suas respectivas alíquotas:

  • Até R$ 1.903,98 – Isento
  • De 1.903,99 a R$ 2.826,65 – 7,5%
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%
  • De R$ 3.751,0 a R$ 4.664,68 – 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68 – 27,5%

Quais despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda?

Muitas pessoas não sabem, mas é possível obter abatimento e até mesmo restituição do Imposto de Renda em razão da declaração de algumas despesas consideradas dedutíveis pela Receita Federal. Algumas são:

  • até R$ 2.275,08 por dependente, atendidas as regras da Receita;
  • até R$ 3.561,50 com despesas comprovadas relacionadas a educação do próprio contribuinte e dos seus dependentes;
  • despesas relacionadas a tratamentos de saúde e despesas médicas em geral;
  • até 12% dos rendimentos tributáveis por Previdência Complementar.

Vale destacar que, além das deduções listadas acima, o contribuinte também pode optar por doar até 6% do Imposto de Renda devido para entidades sociais, por meio da própria Declaração.

Modelos de tributação na declaração do Imposto de Renda. Qual é a melhor opção?

Para aqueles que não possuem muitas despesas dedutíveis, também é possível obter um desconto significativo no Imposto de Renda ao optar pelo modelo simplificado de declaração.

Por falar em modelo,  no momento de declarar o Imposto de Renda são duas possibilidades disponíveis para sua escolha:

  • modelo simplificado;
  • modelo por deduções.

Pode parecer confuso a existência de dois modelos distintos para cálculo do Imposto de Renda e apresentação da declaração. No entanto, é mais fácil do que você imagina.

O processo de escolha entre os modelos é bem simples, sendo possível simular o valor do Imposto de Renda ou restituição em cada caso, antes de enviar a declaração.

Modelo simplificado: no modelo simplificado, o contribuinte não recebe desconto por suas despesas dedutíveis, mas sim um desconto fixo de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis,limitado a R$ 16.754,34.

Sendo assim, essa opção costuma ser mais vantajosa para aqueles que não contam com muitas despesas dedutíveis a declarar.

Modelo por deduções: já o modelo por deduções é considerado a melhor opção para contribuintes que possuam dependentes e despesas relacionadas à saúde, educação e previdência complementar, conforme destacamos no tópico anterior.

Portanto, o melhor a se fazer antes de declarar o Imposto de Renda, é encontrar a opção mais econômica para o seu caso.

Como consultar a entrega e restituição do Imposto de Renda?

Após o envio da Declaração do Imposto de Renda, o contribuinte poderá consultar o seu status e até mesmo a data prevista para restituição, por meio do Portal Ecac.

Para ter acesso a área restrita do site e cadastrar senha e login, o contribuinte precisará ter em mãos o recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda. 

O que acontece com quem não envia o Imposto de Renda?

É preciso ficar atento ao prazo de entrega do Imposto de Renda, pois quem deixa de cumprir com a obrigação no seu devido prazo, pode sofrer sérias consequências.

A primeira das consequências enfrentadas por quem é obrigado, mas não envia a Declaração do Imposto de Renda, diz respeito ao status de irregularidade atribuída ao CPF.

Contribuintes com CPF irregular ficam automaticamente impedidos de solicitar empréstimos, participar de concursos públicos, concorrer a cargos públicos, dentre outras vedações.

No entanto, as implicações legais não param por aí. Afinal, o contribuinte que deixa de entregar a sua Declaração do Imposto de Renda, que a entrega de forma incompleta ou com informações inverídicas, fica retido na famosa malha fina da Receita Federal.

Vale destacar que a legislação brasileira considera como sonegador de impostos aquele que não entrega ou deixa de entregar corretamente a declaração do Imposto de Renda. 

Nos casos de irregularidade e suspeita de sonegação, além das multas e outras sanções, o contribuinte poderá ser convidado a prestar esclarecimentos na Receita Federal e até mesmo sofrer sanções judiciais que podem resultar em até 5 anos de prisão.

Para regularizar a sua situação você poderá ser obrigado a pagar uma multa de até 20% do valor do imposto devido.

Como declarar o Imposto de Renda?

Conforme comentamos no início deste post, a Declaração de Imposto de Renda ocorre exclusivamente de forma eletrônica, em aplicativo próprio da Receita Federal.

Isto é, o contribuinte não pode entregar a Declaração presencialmente em uma das unidades do órgão.

No entanto, é permitido que o cidadão contrate  o apoio de um profissional habilitado da área de Contabilidade para o envio do Imposto de Renda.

Não há como negar que, tendo a ajuda de um profissional de campo, além de garantir a entrega, o cidadão garante ainda que esteja tudo dentro da legislação.

Precisando de ajuda, conte com a gente! Temos um time especializado que poderá auxiliar com esta e várias outras necessidades.

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