Imposto de renda para pessoa jurídica: entenda como funciona!
Saber tudo sobre os impostos que incidem sobre uma empresa é basicamente uma obrigação de todo gestor, não importa o tamanho do negócio.
E entre esses tributos, um dos que levanta mais dúvidas é o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica, também chamado de IRPJ. Quer entender melhor como funciona a declaração desse imposto? Confira no post!
Quem precisa declarar o IRPJ?
Assim como as pessoas físicas precisam declarar anualmente o Imposto de Renda, o mesmo acontece com as pessoas jurídicas.
Segundo o Art. 44 do Código Civil Brasileiro, de 2002, são consideradas pessoas jurídicas as associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas individuais de responsabilidade limitada.
Portanto, se você é gestor de uma empresa (tendo ela registro ou não) que se encaixa na definição acima, é necessário fazer a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Imposto de renda pessoa jurídica: como funciona e quando acontece a contribuição?
As empresas podem realizar o pagamento do IRPJ juntamente ao DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais). O imposto pode ser declarado de forma anual ou trimestral, entenda:
no caso da contribuição ser feita de forma trimestral, ela deve acontecer nos meses de março, junho, setembro e dezembro, nos dias 30 ou 31;
se a contribuição for feita anualmente, deve ser no dia 31 de dezembro.
A única exceção é se acontecer de a empresa se fundir com outra em meio a uma dessas datas. Nesses casos, o pagamento deve ser feito no momento da fusão.
Imposto de renda pessoa jurídica: como funciona: Qual é o valor do IRPJ?
As empresas se enquadram em diferentes regimes tributários e é a partir do tipo de regime que o valor do imposto será calculado. Existem as seguintes possibilidades:
Lucro simples (Simples Nacional)
Esse é o tipo ideal para empresas pequenas, pois traz várias facilidades em relação às obrigações legais.
Os negócios que estão dentro deste regime fazem o pagamento de todos os tributos através do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), inclusive o IRPJ;
Lucro presumido
Aqui se enquadram as empresas que têm faturamento anual entre 4 e 78 milhões de reais.
Através dele, as empresas não são obrigadas a apresentar uma contabilidade detalhada, pois o governo presume o percentual que é de lucro e, assim, a porcentagem para o IRPJ fica em torno de 15% a cada trimestre;
Lucro real
Esse é o regime que a maioria das empresas usa e, com essa possibilidade, o governo sabe o lucro exato que a sua empresa teve, assim não há erro no valor calculado.
A partir dos valores reais que a empresa fornece, se coloca uma taxa de 15% de imposto.
Lucro arbitrado
Usado apenas em casos onde as empresas não se encaixam nos outros tipos, no lucro arbitrado quem apura os valores é a autoridade arbitrária.
Nesses casos, se adiciona uma alíquota de 15% e, em situações que o valor seja maior que 60 mil reais por trimestre, se adiciona mais 10%.
Tenha cuidado com os prazos
Uma das principais dicas, se não a principal, em relação ao IRPJ é prestar atenção nos prazos, pois as multas para quem faz a contribuição após a data limite variam entre 2% e 20%.
Além disso, se você omitir informações ou incluir dados incorretos, corre o risco de ser multado. E lembre-se: a declaração dos impostos só pode ser realizada por quem tem assinatura e certificado digital válidos.
Para realizar todo esse processo de declaração do IRPJ sem dor de cabeça, a dica é que você conte com o auxílio de uma consultoria de contabilidade.
Dessa forma, você será ancorado por profissionais qualificados que saberão exatamente o que fazer e vão realizar os pagamentos com garantia de segurança para você.
Agora que você já sabe tudo sobre o IRPJ, é só colocar em prática de acordo com o regime tributário da sua empresa. Conte com a qualidade dos serviços de qualidade da Express CTB, e, se tiver ficado com alguma dúvida, é só deixar nos comentários!
Ainda tem dúvida sobre o Imposto de renda para pessoa jurídica?