Uma dúvida muito comum entre contribuintes é sobre o Imposto de Renda para MEI: como declarar?
A resposta é: depende! Sim, depende do seu faturamento e de qual situação você se enquadra como microempreendedor individual.
Neste post, vamos trazer algumas informações para que você entenda melhor o assunto e saiba como proceder. Confira!
DASN e IRPF são a mesma coisa?
Vamos primeiro esclarecer uma questão importante. Muita gente confunde o Imposto de Renda para MEI com a DASN, documento que deve ser emitido com os valores de movimentação da sua empresa durante todo o ano anterior.
Entenda que são documentos diferentes, já que estamos lidando com duas “pessoas”:
- a pessoa jurídica (sua empresa), representada pelo seu CNPJ;
- e a pessoa física (você), que corresponde ao seu CPF.
Nesse caso, a modalidade MEI atua como sua fonte de renda, ou seja, é dessa origem que você tira o dinheiro que precisa para pagar as suas contas como pessoa física. É por isso que são necessárias duas declarações.
Mas afinal, o que é DASN?
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) é uma obrigação do MEI que deve ser realizada anualmente, dentro do prazo. Neste ano, a data limite é 31 de maio de 2021.
O documento mostra toda a movimentação da sua microempresa, logo, é uma declaração relacionada à pessoa jurídica.
Portanto, atenção: deixar de entregar essa declaração dentro do período leva à cobrança de multa, além da não conformidade da sua empresa.
Como declarar a DASN?
Você pode acessar o link para o documento na página de Empresas e Negócios do governo federal. O preenchimento é bem simples:
- some todo o faturamento do ano (o valor total das notas fiscais emitidas de janeiro a dezembro);
- clique na opção do ano anterior, referente ao qual serão declarados os valores;
- informe o valor da receita bruta obtida pela sua empresa durante o ano todo, com atenção ao tipo de atividade exercida;
- informe se você teve algum empregado durante o ano ou não.
Pronto! Basta clicar em continuar e o documento será gerado, trazendo inclusive uma lista com o status de pagamento dos impostos mensais (DAS), se foram quitados ou estão pendentes.
Ok, esse é o primeiro passo. Você fez a declaração anual da sua empresa, certo? Agora é a hora de cuidar dos documentos da pessoa física.
O que é o Imposto de Renda Pessoa Física?
O famoso Imposto de Renda, que tira o sono das pessoas na hora de declarar, é um tributo cobrado pelo governo federal sobre suas fontes de receita, ou seja, tudo o que você ganha.
Caso a sua renda venha das atividades de uma microempresa, é necessário, além do DASN, declarar o IRPF. No entanto, algumas pessoas estão livres disso. Acompanhe!
Quem deve declarar?
Em 2020, só precisaram prestar contas ao leão aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 29.559,70 durante todo o ano de 2019. Para o ano de 2021, vale acompanhar a atualização no site da Receita Federal. Se você está lendo este artigo após essa data, confira os valores atualizados de recolhimento para o ano vigente.
Percebeu que destacamos o termo “rendimentos tributáveis”? Isso porque a Receita Federal entende que o IRPF não deve ser cobrado sobre o lucro da empresa. A seguir, entenda melhor como fazer o cálculo de acordo com o segmento do seu negócio.
Prestadores de serviços
Se o seu microempreendimento atua como prestador de serviços, a lei considera que 32% do total de rendimentos corresponde ao lucro presumido, ou seja, você é isento do Imposto de Renda para MEI.
Esse valor deve ser declarado no campo de “Rendimentos não tributáveis”. Agora, calcule o restante (total de rendimentos –32%) e confira se o número está abaixo da faixa de R$ 29.559,70. Se a resposta for sim, você não precisa prestar contas ao leão.
Comerciantes
Caso o seu MEI seja um comércio, o raciocínio aplicado é o mesmo. Porém, o lucro presumido para essas situações é de 8%.
Na prática, pegue a receita bruta durante o ano todo e subtraia as despesas. Do resultado, retire 8%. O valor final ficou abaixo do teto? Então, não é necessário declarar!
Livro-caixa
Ainda há uma maneira de não pagar qualquer Imposto de Renda sobre MEI, mesmo que os seus recebimentos tributáveis tenham ultrapassado o teto determinado pela Receita.
A escrituração contábil, feita por meio de um livro-caixa, registra todas as receitas e despesas da empresa. A partir desse arquivo, entende-se que todo o valor restante é enquadrado como lucro.
Assim, mesmo que o total recebido pela MEI durante o ano ultrapasse o teto mínimo de R$ 29.559,70, você não deve pagar qualquer imposto de renda sobre pessoa física.
Para fazer essa escrituração, conte com a ajuda de um contador!
Como declarar o Imposto de Renda para MEI?
Agora é hora de colocar a mão na massa! Aconselhamos que você faça primeiro a DASN, para saber exatamente qual foi a receita obtida durante o ano.
Em seguida, siga estes passos:
- com o valor do faturamento em mãos, entre no sistema de Imposto de Renda e inclua o CNPJ do seu MEI como uma das fontes de renda.
- no campo de valores, indique o valor do lucro presumido no campo “Não tributáveis”. Calcule a diferença do total pelo lucro e inclua em “Tributáveis”.
- continue a declaração normalmente, informando recebimentos de outras fontes ou rendimentos de bens, caso tenha.
Se o seu microempreendimento faz a escrituração contábil, todo o valor informado na DASN entra no campo “Não tributáveis”.
Entendeu como fazer a declaração do Imposto de Renda para MEI? Ótimo! Nosso conselho é que você procure cumprir com essas obrigações bem antes do prazo. Dessa forma, você tem tempo de recolher todas as informações necessárias e evita problemas com a Receita Federal.
Se você é microempreendedor individual e quer acompanhar mais dicas sobre Imposto de Renda para MEI e outros assuntos importantes para estar com seu CNPJ em dia, assine a newsletter da Express CTB!