Aprenda a fazer Admissões e demissões dentro da Lei

fazer Admissões e demissões

Fazer Admissões e demissões? Cada empresa possui rotinas diferentes de admissão e demissão, que se adaptam à necessidade da sua rotina. Porém, toda empresa deve seguir alguns pontos do que fazer e do que evitar durante essas rotinas. 

Por mais que cada empresa siga seu manual, pontos em comum da legislação trabalhista brasileira precisam ser seguidos, além da ética e respeito que devem estar presentes na relação entre o empregador e o colaborador.

Seu departamento de Recursos Humanos deve estar preparado para lidar com a gestão de pessoas na condução dos processos, não só na admissão e demissão. 

Além disso, também deve estar preparado para lidar com as questões burocráticas, assim sua empresa não terá nenhum contratempo legal e nem vai precisar enfrentar processos trabalhistas.

Neste artigo, você aprenderá quais são os pontos principais das rotinas de admissão e demissão de funcionários, o que é obrigatório, as mudanças que ocorreram na última reforma trabalhista e muito mais. Confira:

Fazer Admissões

A Admissão é um dos processos mais fundamentais dentro de uma empresa, pois você traz colaboradores para seguir sua visão e ampliar sua empresa. Se eles estiverem engajados e motivados, é um grande avanço para o crescimento do seu negócio.

Para que você consiga encontrar pessoas que estão comprometidas com sua missão, ideais e valores, você deve ser claro e ter atenção desde o início, já no anúncio da vaga até o final do processo, com a formalização do contrato e a integração do funcionário na empresa.

Confira os passos mais importantes e quais pontos você deve prestar mais atenção.

Fazer Admissões e demissões: Anúncio da vaga

Divulgue a vaga de acordo com o perfil do profissional que você está procurando. Se for uma vaga menos formal, a divulgação pode ser feita por redes sociais. Caso você procure um perfil mais profissional, você pode divulgar no LinkedIn.

O anúncio também pode ser feito em sites específicos de anúncio de vagas, em classificados de jornal ou até mesmo sites voltados para uma área particular. Pense em qual tipo de perfil você gostaria de atingir e utilize os meios para alcançá-lo.

Aqui na Express CTB, por exemplo, utilizamos o Quickin, que facilita nossos processos internos, além de ajudar na divulgação de vagas.

Seleção

Após anunciar a vaga e receber os currículos, é a hora da seleção. 

Muitas empresas fazem dinâmicas e testes coletivos para escolher quais candidatos irão para os testes e entrevistas individuais. 

Empresas maiores e que dependem da coletividade para o trabalho fluir dão preferência a este tipo de seleção. 

Isso não é uma regra obrigatória, perceba o que se encaixa melhor na sua firma e na vaga que você está querendo preencher. 

Às vezes uma entrevista individual já é o suficiente, outras você precisa ver como o candidato irá se comportar coletivamente. Converse com seu departamento de Recursos Humanos para saber qual a melhor forma de proceder.

Formalização do contrato

Quando o processo seletivo termina e você escolhe a pessoa mais adequada para a vaga, é hora de receber os documentos para assinar o contrato. Neste ponto, aconselhamos a não reter nenhuma documentação do futuro colaborador.

Na hora de fazer Admissões e demissões, aqui está outro ponto importante. Quais documentos é necessário para formalização de contrato?

Pela CLT, os documentos obrigatórios são:

– CPF;

– RG;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que agora é digital e pode ser substituída pelo número do CPF;

– Título de Eleitor;

– Comprovante de Residência;

– Comprovante de escolaridade;

– Certidão de casamento/Nascimento.

– Número de inscrição no PIS/PASEP (caso seja o primeiro emprego, a empresa irá inscrever o funcionário e gerar um número);

– Exame médico admissional;

– Foto 3×4;

– Certificado de Reservista Militar ou de Dispensa da Incorporação, no caso de pessoas do gênero masculino.

– Certidão de Nascimento do Filhos até 14 anos;

– Carteira de Vacinação Filhos menores de 7 anos; 

– CPF dos Filhos;

– Carteira profissional emitida por órgão de classe (como OAB, CREA, etc), opcional.

Após a conferência dos documentos, uma ficha de registro do empregado é preenchida e tanto a empresa quanto o contratado assinam um contrato, que pode ser assinado digitalmente com ferramentas como a ClickSign. 

Todos os documentos devem estar corretos, para não gerar nenhum tipo de multa ou processo trabalhista no futuro.

Adaptação do contratado

Quando o novo colaborador começar a trabalhar, não deixe de inseri-lo no dia a dia da empresa. Dê preferência para que um colaborador mais antigo e atencioso guie a nova pessoa, para fazê-la se sentir confortável e ajudá-la nos primeiros passos dentro da firma. 

Fazer Admissões e demissões realmente não é fácil!

Apresente o novo colaborador aos demais e garanta que o guia, além de apresentar o espaço físico e os setores, saiba transmitir os valores da empresa. 

Nos primeiros dias, treine e tire as dúvidas do novo funcionário, além de mostrar todos os detalhes para que ele possa desempenhar sua função.

Demissão

O desligamento de um colaborador é um dos momentos mais complicados na rotina de uma empresa. 

Além das questões administrativas, que devem ser feitas corretamente, é preciso cuidar do funcionário que está deixando a empresa, para que tudo saia nos conformes e sem aborrecimentos. Ainda, é essencial estar pronto para lidar como essa saída pode impactar na equipe.

Na hora da demissão, alguns pontos vão determinar quais serão os benefícios e pagamentos a receber. O RH deve estar ciente de todas as normas trabalhistas que devem ser seguidas, de forma que não haja abertura para nenhum processo trabalhista no futuro.

Veja quais são as formas de demissão que podem ser feitas e o que o colaborador deve ou não receber, em cada situação.

Demissão sem justa causa

Este é um dos casos mais rotineiros. Aqui, a empresa resolve encerrar o vínculo empregatício.

O funcionário tem o direito ao aviso prévio, décimo terceiro salário e férias proporcionais (férias vencidas, ⅓ de férias vencidas e ⅓ de férias proporcionais), saldo de salário e seguro desemprego.

Bônus, horas extras, comissões e outros valores do tipo devem ser contabilizados na hora do cálculo. A empresa ainda deve realizar o pagamento de 40% sobre o valor do FGTS e emitir as guias para solicitar o seguro-desemprego.

Demissão com justa causa

Também parte do empregador, mas com uma diferença fundamental: essa forma de demissão só acontece quando o funcionário infringir alguma norma da empresa, de acordo com o artigo 482 da CLT.

Podem causar demissão por justa causa: abandono de emprego, agressões (exceto em caso de defesa, própria ou de terceiros), embriaguez, violação de segredos da empresa, entre outros. 

Lembrando que estes são alguns casos mais gerais e comuns, outras infrações podem ocorrer de acordo com as normas de cada empresa.

Quando é demitido dessa forma, o colaborador também recebe saldo de salário, mas não tem direito ao décimo terceiro e às férias proporcionais. Quando o empregado tem mais de um ano, tem que consultar a Secretaria Regional do Trabalho para verificar se há previsão legal para o pagamento desta verba. Além disso, perde o direito ao seguro-desemprego.

Pedido de demissão

Aqui a quebra de vínculo empregatício parte de funcionário. 

Ele perde direito ao seguro-desemprego, porém ainda recebe saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, 1/3 de férias e décimo terceiro proporcionais.

Demissão consensual

Esse formato surgiu com a reforma trabalhista em 2017. Vale para quando empregador e colaborador estão de comum acordo com a demissão. 

Caso opte por esse formato, a rescisão deve ser registrada para mostrar que a decisão da demissão foi mútua.

A empresa paga menos direitos trabalhistas: a multa a ser paga sobre o FGTS é 20% (não 40%), o aviso prévio é pago pela metade e o funcionário só tem direito a movimentar 80% do seu FGTS e não tem direito ao seguro desemprego.

Documentos necessários para fazer Admissões e demissões

Os documentos para demissão de um colaborador mudam de acordo com o tempo de contrato, então preste bastante atenção nesse ponto. 

O RH e a equipe de Contabilidade devem trabalhar juntos para que os cálculos estejam corretos e os pagamentos sejam feitos dentro do prazo.

De acordo com artigo 477, §6, da CLT, a rescisão deve ser paga e homologada em até 10 dias a partir do final do contrato.

Funcionário com menos de um ano de contrato

– Termo de rescisão de contrato;

– Ficha de registro do funcionário;

– Carteira de Trabalho (CTPS);

– Aviso prévio;

– Comunicado de Dispensa (CD);

– Requerimento do Seguro Desemprego;

– Extrato do FGTS (no caso da demissão partir do empregador);

– Exame médico demissional.

Funcionário com um ano ou mais de contrato

– Termo de rescisão de contrato;

– Ficha de registro do funcionário;

– Carteira de Trabalho (CTPS);

– Cheque nominal, dinheiro ou depósito ao funcionário, com o valor da rescisão;

– Aviso prévio;

– Requerimento do Seguro Desemprego;

– Extrato do FGTS (se a demissão partir do empregador);

– Exame médico demissional;

– 6 últimas guias do FGTS – GFIP;

– GRRF paga; 

– GR de contribuições sindicais*;

– Carta de Preposto*;

– Chave do FGTS.

Os dois últimos itens da lista não são obrigatórios.

 

Vale lembrar, ainda, que não é mais obrigatória a homologação no sindicato, ficando a critério do empregado decidir se vai querer homologar no sindicato, na empresa ou com o acompanhamento de um advogado. Neste caso, os itens marcados com asterisco não serão necessários.

Como visto durante o artigo, a admissão e demissão são rotinas que impactam no funcionamento de toda a empresa. 

Ao ser contratado, se o colaborador não se sentir bem-vindo e integrado à equipe, ele pode ficar desmotivado e não oferecer todo o potencial que você esperava quando o contratou. 

Já por outro lado, se a demissão não for feita de forma respeitosa e seguindo a legislação, pode causar aborrecimentos entre os funcionários que ficaram e atrapalhar o ritmo de trabalho, além de processos trabalhistas.

Essas rotinas atingem todo o funcionamento de uma empresa, não somente no momento em que elas ocorrem. 

Por isso, fique atento à legislação vigente e aos direitos do colaborador, para que eles fiquem motivados ao entrar e sua empresa fique com uma boa reputação no mercado.

 

Tem alguma dúvida sobre o tema de fazer Admissões e demissões? Fale conosco!

Sobre a Express CTB

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