Escala de trabalho e reforma trabalhista: o que mudou?

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Você está por dentro das mudanças que a reforma trabalhista trouxe em relação à escala de trabalho nas empresas brasileiras?

Entre as novas disposições dessa reforma, estão previstas novas escalas, enquanto outras deixaram de existir.

Além de conhecer as novas possibilidades trazidas pela reforma trabalhista, é fundamental que os empresários saibam como fazer os ajustes necessários nas escalas de trabalho para se adequarem à legislação. A reforma trabalhista representa uma oportunidade de modificar a relação com os funcionários, mas também traz consigo novos pontos que merecem atenção.

Ao longo deste artigo, veremos quais foram as mudanças provocadas na escala de trabalho pela reforma trabalhista. Acompanhe!

O que é a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista foi promovida pela Lei 13.467/2017 e entrou em vigor em 11 de novembro de 2017. O objetivo dessa nova legislação foi promover uma série de mudanças para melhorar o relacionamento entre as empresas e os seus funcionários.

Os direitos e deveres da sua empresa em relação aos trabalhadores estão previstos na CLT, certo? A reforma trabalhista surgiu para modificar várias dessas obrigações — incluindo novas regras sobre o fracionamento de férias, trabalho de funcionárias gestantes, descanso no trabalho, contribuições sindicais, modalidades de trabalho, demissão, terceirização, entre várias outras.

O que mudou na escala de trabalho após a reforma trabalhista?

Entre as mudanças marcantes trazidas pela reforma trabalhista, estão as novas previsões de escala de trabalho. Foram diversas modificações nas práticas que são consideradas legais ou ilegais para as empresas brasileiras.

Para que você se mantenha dentro da legalidade, vamos analisar a seguir todas as mudanças na escala de trabalho que merecem a sua atenção:

Liberação da jornada de trabalho 12×36

Antes da reforma trabalhista, a jornada de trabalho limite era de 8 horas diárias, 44 horas semanais ou 220 horas mensais. A possibilidade de uma jornada de 12 horas era restrita somente a algumas atividades — como é o caso dos profissionais da área da saúde.

Com as disposições da reforma trabalhista, passa a ser possível estabelecer uma jornada de 12 horas consecutivas, com folga nas 36 horas seguintes. Para que isso aconteça, essa jornada de trabalho precisa estar estabelecida em acordo ou convenção coletiva. Já no setor da saúde, essa escala de trabalho pode ser definida em acordo individual.

Criação da jornada de trabalho parcial

A jornada de trabalho parcial também sofreu mudanças com a reforma trabalhista. Antes da nova lei, estava previsto que a jornada parcial poderia ser de, no máximo, 25 horas por semana e sem hora extra.

A reforma trabalhista criou duas opções para jornada parcial:

1- Contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras.

2- Contrato de até 26 horas semanais, com até 6 horas extras.

Além disso, a nova lei também definiu o direito ao período de férias de 30 dias — que antes era proporcional e estava limitado a 18 dias.

Redução do intervalo de almoço

Outra mudança muito importante na escala de trabalho é possibilidade de redução do intervalo de almoço. Antes da reforma, a pausa para o almoço deveria ter, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas. Com a nova legislação, esse intervalo pode ser negociado para, no mínimo, 30 minutos.

Para que essa redução no intervalo de almoço passe a valer, é preciso que exista um acordo entre patrões e empregados, por meio do sindicato — firmando convenção ou acordo coletivo.

Banco de horas por acordo individual

Antes da reforma trabalhista, a legislação já permitia que o banco de horas servisse como alternativa ao pagamento de horas extras. Porém, isso precisava estar definido em convenção ou acordo coletivo. Agora, basta um acordo individual, desde que a compensação ocorra em até 6 meses ou dentro do mesmo mês.

Atividade particular deixa de contar como hora extra

O controle da escala de trabalho passou a ser mais prático com as mudanças em relação ao tempo gasto em atividades particulares dentro das dependências da empresa. Antes da reforma trabalhista, o tempo que o funcionário passava dentro da empresa poderia ser considerado como hora extra — incluindo a troca de uniforme, estudo, alimentação, higiene pessoal, entre várias outras atividades.

A partir da reforma trabalhista, o tempo usado pelos funcionários com atividades pessoais não entra mais no cálculo das horas extras.

Tempo de deslocamento não conta como jornada de trabalho

Essa é outra definição que altera o número de horas pagas aos funcionários. Antes da reforma trabalhista, o tempo de deslocamento de um funcionário que utilizasse transporte fretado pela empresa poderia ser incorporado à jornada de trabalho. Com a nova legislação, essas horas não são mais consideradas como horas trabalhadas.

Acordo para a jornada de trabalho

Com a reforma trabalhista, passou a ser possível realizar convenções e acordos coletivos que alteram a jornada de trabalho — desde que sejam respeitados os limites de 8 horas por dia, com possibilidade de 2 horas extras. Dessa forma, a jornada semanal completa as 44 horas.

Você já conhecia todas as mudanças na escala de trabalho trazidas pela reforma trabalhista? Ficou com alguma dúvida sobre as novas disposições? Deixe o seu comentário!

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