6 mudanças na Declaração do Imposto de Renda 2021

6 mudanças na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021

No início do ano, quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda já começa a se organizar e juntar tudo o que precisa, para que tudo esteja correto na hora da declaração. 

Mesmo que já faça alguns anos que algumas informações permaneçam as mesmas, a confirmação da Receita Federal é importante para não ser pego de surpresa.

A Receita Federal, no último dia 24, informou as regras para declaração neste ano de 2021, relativo ao ano-calendário 2020. 

Para facilitar a vida do contribuinte, o site da Receita Federal sofrerá mudanças no layout para que seja mais fácil encontrar as informações necessárias.

Confira neste artigo as informações mais importantes e que não podem ser ignoradas, para enviar uma declaração de Imposto de Renda correta e sem riscos de cair na malha fina.

Prazo e meios de envio da declaração

Devido ao início da pandemia de COVID-19 em março de 2020, a Receita Federal estendeu o prazo de entrega até junho de 2020.

Este ano, o prazo volta ao usual. Com início às 8h do dia 01 de março e encerramento às 23h59min59s de 30 de abril de 2021, é possível enviar sua declaração através do computador ou celular. 

Além do Programa Gerador (disponível para Windows, Linux e Mac), há também a possibilidade de enviar sua declaração pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” (para Android e iOs). 

Tanto o programa quanto o aplicativo estão disponíveis para download desde às 8h do dia 25 de fevereiro (quinta-feira).

Lembre-se que o programa não recebe declarações entre 1h e 5h da manhã. Se organize para enviar fora desse horário.

Quem deve entregar a declaração?

Não houve nenhuma mudança significativa relativa aos outros anos. Fique atento à obrigatoriedade, pois quem deve e não entrega a declaração dentro do prazo, irá pagar multa por atraso. 

Deve entregar a declaração do Imposto de Renda, se além de residir no Brasil, durante o ano-calendário de 2020, você:

  1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos à declaração acima de R$ 28.559,70;
  2. obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50 relativa à atividade rural;
  3. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00;
  4. obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e outros, em qualquer mês;
  5. possui propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 300.000,00.

Lotes de Restituição

Seguindo o mesmo cronograma do ano passado, a Receita Federal vai efetuar o pagamento das restituições em cinco lotes. Seguindo o usual, o primeiro lote será no mês seguinte ao do prazo final de entrega.

Existem alguns contribuintes que possuem prioridade para receber a restituição: maiores de 60 anos, com prioridade especial aos maiores de 80 anos; portadores de deficiência física ou moléstia grave; e contribuintes cuja maior parte dos rendimentos venha do magistério.

Confira as datas dos lotes:

1º lote: 31 de maio de 2021

2º lote: 30 de junho de 2021

3º lote: 30 de julho de 2021

4º lote: 31 de agosto de 2021

5º lote: 30 de setembro de 2021

Além disso, além das opções de pagamento em conta corrente e conta poupança, a Receita Federal irá liberar a opção de “conta pagamento” para o recebimento da restituição. 

O motivo dessa liberação foi o aumento do uso de fintechs e bancos digitais. A opção para escolha aparecerá quando você colocar os dados da sua conta para recebimento.

Alerta de mensagens do Portal E-CAC

Caso haja alguma mensagem importante para o contribuinte, a Receita Federal pode enviar alertas por mensagens em caixa postal ou e-mails. Para acessar a mensagem completa, você deverá acessar o portal E-CAC.

Fique atento à fraudes e golpes. A Receita Federal nunca envia mensagens diretamente para e-mails nem faz ligações telefônicas, e também não solicita dados por esses canais; apenas alerta para acessar o portal E-CAC. Este é o local por onde a Receita Federal se comunica com o contribuinte.

Declaração Pré-preenchida para contas GOV.BR

No ano de 2021, a Receita Federal irá liberar a declaração pré-preenchida para quem possui conta registrada no portal gov.br, com duplo fator de autenticação. 

Assim, não será necessário a compra de um certificado digital para utilizar essa aplicação. No entanto, a liberação só está prevista para o dia 25 de março de 2021.

Usar a declaração pré-preenchida facilita, pois o contribuinte poderá apenas verificar as informações já feitas, apenas corrigindo ou completando algo que não está lá.

Essa funcionalidade estará disponível pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para aqueles que acessarem pelo portal e-CAC. 

Mas é possível usar as informações pré-preenchidas, salvar e terminar sua declaração pelo computador.

Auxílio Emergencial

Os contribuintes que, além de terem recebido o auxílio emergencial, tenham tido rendimentos superiores a R$ 22.847,76, serão obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda e a declarar neste, o valor recebido como Auxílio Emergencial na parte de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica. 

Estes também deverão proceder com a devolução desses valores do Auxílio Emergencial, que deve ser feita por dependentes ou titulares que tenham recebido o benefício, além de terem recebido também rendimentos acima de R$ 22.847,76. 

O valor a ser devolvido será o das parcelas de R$ 600. O chamado Auxílio Emergencial Residual (com parcelas de R$ 300) não precisará ser devolvido. 

Os valores a serem devolvidos aparecerão como DARFs. Caso haja dependentes que também irão ressarcir o benefício, terá um DARF para o declarante e outro para cada dependente.

A Receita Federal estima que por volta de 3 milhões de declarantes precisarão devolver algum valor do auxílio. 

Os contribuintes obrigados à entrega da declaração, por conta do auxílio somar-se a outra renda que venha a ter, e que não entregar a mesma, cairá na malha fina e pagará multa pelo não envio da declaração. Então fique atento caso você ou um de seus dependentes tenha recebido o Auxílio Emergencial.   

Mais informações sobre como fazer a declaração e a devolução estão no site do Ministério da Cidadania.

Se precisar de ajuda para realizar sua declaração, a Express Ctb está a sua disposição.

Sobre a Express CTB

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