CTPS Digital: entenda o que é e como funciona

CTPS Digital

A Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS, é um documento obrigatório para todo brasileiro que quer ingressar no mercado de trabalho. Agora, a tradicional carteira foi substituída pela CTPS Digital. Você sabe o porquê dessa alteração e como isso deve afetar a sua empresa?

Pensando em todas as dúvidas que surgiram agora que a carteira de trabalho digital substituiu a de papel, criamos este artigo para te ajudar. Dessa forma, você vai acompanhar com a gente os pontos mais importantes sobre o assunto.

A história da Carteira de Trabalho e Previdência Social

Primeiramente, a Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento obrigatório para o registro de qualquer empregado em atividade econômica e profissional, independente do setor. Sua história é mais longa do que as pessoas imaginam, então acompanhe com a gente.

O primeiro modelo da Carteira de Trabalho foi criado em 1891, pelo então presidente Marechal Deodoro da Fonseca. Na época, era exigido que os donos das fábricas tivessem um livro de matrículas dos menores trabalhadores e ali contasse suas informações.

Após 43 anos, em 1934, durante o governo do presidente Getúlio Vargas, foi desenvolvida a “Carteira Profissional” similar a que conhecemos hoje, sendo o único documento que conta a “história profissional” de um trabalhador. Ela foi baseada na “Carta del Lavoro”, criada na Itália em 1927. Sendo então, obrigatória a carteira de trabalho para a consolidação dos direitos trabalhistas.

Em 21 de março de 1932 foi regulamentada e implementada no Brasil pelo decreto 21.175. Posteriormente, em 29 de outubro de 1932, sofreu modificações pelo decreto 22.035, para garantir os principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, FGTS, PIS e aposentadoria.

A carteira de trabalho e previdência social, CTPS, como conhecemos hoje, foi implementada pelo decreto-lei 926, de 10 de outubro de 1969. Substituindo então, a carteira profissional, que ao longo da história, foi sofrendo diversas outras modificações.

CTPS Digital

A “Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital” foi criada em 20 de setembro de 2019, pela Lei nº 13.874. Nesse sentido, a nova carteira é uma das medidas da chamada “Lei da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica” e vem para substituir a física, de papel. Essa carteira é regulamentada pela Portaria SEPRT Nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, que norteia a forma de emissão.

Com versão eletrônica, a nova carteira de trabalho é disponibilizada pela internet, no eSocial ou pelo aplicativo oficial “Carteira de Trabalho Digital”. Para isso, a forma de identificação usada para o acesso é pelo número do CPF, Cadastro de Pessoa Física.

Objetivo da mudança

O intuito do Governo Federal é desburocratizar e economizar durante todo o processo de confecção e contratação. Anualmente, Cerca de cinco milhões de novas carteiras de trabalho são solicitadas no país. Nesse sentido, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia estima que a medida deve gerar R$ 888 milhões de economia. Além disso, o novo trabalhador pode ter sua carteira no mesmo dia, diferente da de papel, que podia demorar até 17 dias.

Cadastro da CTPS Digital

Embora o governo esteja emitindo a carteira digital previamente para todos os brasileiros e estrangeiros registrados no Cadastro de Pessoa Física, é necessário que a pessoa crie uma conta no site oficial do governo e habilite o documento. Vale ressaltar que, o número da carteira de trabalho será o mesmo que o do CPF.

Principais dúvidas

Toda mudança traz consigo diversas dúvidas, por isso, separamos as principais para você. Descubra as respostas com a Express!

O que fazer com a CTPS de papel?

Anteriormente, já falamos que a carteira digital, CTPS Digital, substitui a tradicional carteira de trabalho. Com isso, uma dúvida surge: o que fazer com a carteira de papel? Você deve guardá-la, afinal, ela continua sendo um documento que comprova o tempo de serviço, função etc. na sua história profissional. A diferença é que agora, as anotações sobre os contratos de trabalho serão todas feitas eletronicamente. Dessa forma, você pode acompanhar tudo o que acontece pelo seu aplicativo ou web, e em tempo real.

Novo funcionário

Quando um novo empregado for contratado, o empregador ou contador deve enviar os documentos exigidos pelo eSocial. Antes de serem iniciadas as atividades profissionais, deverá ser enviado o evento S-2200, “Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador”. Porém, se ainda não houverem todos os dados para o preenchimento do S-2200, deve ser enviado o evento S-2190, “Admissão Preliminar”. Esse documento possui informações simplificadas. Ressaltamos que os dados devem ser colocados no evento S-2200 obrigatoriamente e respeitando os prazos do Manual de Orientação do eSocial. Essas informações servem como a assinatura da carteira.

Prazo para “assinar a carteira”

Como todas as anotações e a popular “assinatura na carteira” serão online, a lei determina um prazo máximo para que a “contratação” seja feita. Dessa forma, agora é obrigatório fazer a anotação na Carteira de Trabalho Digital em até 48 horas. Após postadas as informações, o funcionário deve conferir e notificar, caso haja algum erro.

Informações erradas

Se alguma informação for colocada de forma equivocada na carteira digital, você não possui prazo para a mudança. Em outras palavras, a mudança pode ser feita a qualquer momento pelo contratante ou contador, depois de notado o erro. Porém, a indicação é que a correção seja realizada rapidamente. Isso porque alguns acontecimentos dependem que os dados estejam corretos. Nesse sentido, se o erro persistir, serão necessárias mudanças nas informações, o que demandará tempo e pode ser evitado.

Uma dúvida frequente de nossos clientes sobre esse tema, conforme sinalizado pela nossa coordenadora de Departamento Pessoal, Cristiane Machado, é: “Sou empregador e meu funcionário está com informações erradas na Carteira de Trabalho digital. Ele quer que eu corrija as informações. O que eu faço?”. Se por acaso a informação que estiver errada for de contratos anteriores, você, empregador, não precisa se preocupar ou modificar, isso porque essas informações serão corrigidas pelos sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho Digital. Porém, se o erro for do contrato atual, é necessário que você modifique e envie as informações corretas pelo e-Social.

Todos os dados do CNIS estarão na versão digital?

Não. Não serão todos os dados que serão utilizados da “Central Nacional de Informações Sociais”, CNIS. Apenas as informações com relação às trabalhistas. Dessa forma, as demais informações devem ser acessadas apenas pelo aplicativo “Meu INSS”.

Como você pode ver, são várias as mudanças da nova carteira. E nós, da Express CTB, já estamos preparados para te ajudar em todo esse processo. Se tiver qualquer dúvida, não se preocupe, nós podemos te ajudar. A missão da Express é tornar a sua jornada empreendedora a mais fácil e desburocratizada possível. Somos uma empresa hub de negócios e temos os melhores profissionais para oferecer a você, as soluções mais assertivas e otimizadas.

Sobre a Express CTB

A Express CTB é uma accountech que tem o objetivo de democratizar as soluções empresariais para negócios. A Express CTB auxilia na legalização de empresas, certificações digitais, impostos, finanças, assuntos jurídicos, departamentos de contas, entre outros, em poucos minutos, com tecnologia e consultoria especializada. www.expressctb.com.br. 

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