Contribuição sindical: o que diz a nova regra?

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Com a nova Contribuição sindical: o que diz a nova regra? Após muitos anos sem atualizações, o Brasil passou a ter uma nova legislação trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017.

Com essa reforma, as centrais e sindicatos de categorias receberam uma notícia: a contribuição sindical passou a ser facultativa tanto para as empresas quanto para os funcionários.

Com essa mudança, surgiram diversas dúvidas sobre como isso impactará as empresas brasileiras.

Pensando nisso, preparamos esse texto com as informações mais relevantes sobre o assunto. Quer saber mais sobre o que diz a nova regra de contribuição sindical? Confira!

Mudanças na lei: Nova contribuição sindical

Mais do que uma simples mudança na constituição, o novo regime trabalhista trouxe promessas significativas para o país.

Para isso, vamos entender melhor como era a lei em relação à contribuição sindical e o que mudou com a Reforma Trabalhista:

O que dizia a lei anterior

Para as empresas, a contribuição era obrigatória por lei. O cálculo da contribuição sindical patronal levava em conta o capital social da empresa e o número de contribuintes, chegando a um percentual variável.

Todo pagamento deveria ser feito em janeiro e, se a empresa não cumprisse com a sua parte, elas ficavam com pendências contratuais e poderiam ter alvarás de funcionamento negados.

Por outro lado, o funcionário também era obrigado a contribuir para o sindicato. Todo o mês de abril, em sua folha de pagamento, era descontado o valor equivalente ao de um dia de trabalho.

O que mudou com a reforma trabalhista

Através da nova lei que está em vigor, o colaborador ou a corporação contribuem de forma espontânea para as centrais e sindicatos.

Ou seja, o governo prevê que essa contribuição deve acontecer de forma facultativa para ambas as partes.

Contudo, vale a pena citar como funciona se o funcionário ou empresa quiser continuar contribuindo:

  • será cobrada a mesma taxa que era paga antes: anualmente um valor da empresa e o equivalente a um dia de trabalho do funcionário;
  • se for o caso, a corporação e o colaborador podem deixar de contribuir para os sindicatos no momento que quiserem.

Contribuição sindical: a nova regra afeta as empresas e os funcionários?

A Reforma Trabalhista não alterou as normas contidas na Constituição Federal de 1988, apenas estabeleceu uma nova visão da carta política.

Não sendo mais obrigados a filiar-se a um sindicato, a empresa e os funcionários poderão manifestar-se individualmente para contribuírem, se quiserem, às associações que exercem as mesmas atividades ou de mesmo interesse profissional.

Com isso em mente, o funcionário que deseja contribuir para um sindicato deverá manifestar interesse diretamente para a empresa que trabalha e pedir o desconto do tributo na sua folha de pagamento.

A empresa que também deseja continuar pagando esse tributo, seguirá as mesmas normas já estabelecidas pela Lei nº 13.467/2017, em vigor desde antes da reforma trabalhista.

Se o funcionário perceber uma cobrança indevida na sua folha, ele poderá recorrer judicialmente e, tanto a empresa como o sindicato, terão de ressarci-lo.

Dessa maneira, é importante ressaltar que o valor arrecadado na contribuição é destinado às centrais sindicais que representam as categorias e os coparticipantes.

Fica, portanto, bem mais fácil para você escolher se deseja ou não contribuir para a associação. E você, o que achou da nova regra para contribuição sindical? Comente abaixo como isso afetou a sua empresa!

 

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