Como mudar para MEI para não falir?

MEI

O mundo vivenciou em 2020 um período pandêmico que levou muitas empresas à falência. O Covid-19 quebrou economias e obrigou empresários a mudarem suas estratégias de negócios. Com isso, uma solução encontrada pelos donos que viram suas vendas diminuírem com a crise, foi se tornarem ou voltarem a ser MEI, para não fecharem as portas.

Mas, você sabe como fazer essa transição de enquadramento sem sofrer penalidades ou multas?  Pensando nisso, nós da Express CTB, trouxemos um artigo que conta com a consultoria de um de nossos especialistas. Acompanhe com a gente e entenda o que fazer!

MEI

Primeiramente, vamos explicar o que é MEI.

MEI é a abreviação para “Microempreendedor Individual”. Em outras palavras, o MEI é um pequeno empreendedor que não tem sócios e que exerce uma ou mais atividades descritas no anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

A receita bruta do MEI não pode ultrapassar R$81.000,00 por ano. Ou seja, o faturamento de janeiro a dezembro deve ser, em média, de até R$6.750,00 mensais. Além disso, só é possível ter um funcionário.

O Microempreendedor Individual tem sua legitimidade garantida pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008. Dessa forma, milhões de empreendedores que atuavam na informalidade puderam garantir vantagens e ter um plano de negócio.

As vantagens de ser MEI são várias e, entre elas, a possibilidade de emitir Nota Fiscal e a isenção de vários impostos. Em contrapartida, é necessário pagar uma contribuição mensal pelo chamado “Simples Nacional”. Vale lembrar que é necessário fazer o pagamento mensal da contribuição, pois o não pagamento gera multas e problemas legais. O valor pago mensalmente deve ser visto como uma vantagem, uma vez que se paga um valor fixo, independente do faturamento.

Para se tornar MEI, a área de atuação escolhida precisa estar na lista oficial da categoria aceitas pelo Governo Federal, depois disso, é necessário fazer o cadastro no “portal do empreendedor” criado pelo governo. Várias informações são solicitadas durante o cadastro, desde o CPF da pessoa, nome e área de atuação da empresa, até o capital inicial ou bens. Por isso, indicamos que, se achar necessário, peça a ajuda de um especialista.

Os valores para MEI 2021

Anteriormente falamos sobre o pagamento de uma contribuição. Ou seja, o DAS, “Documento de Arrecadação do Simples Nacional”. Assim como o salário mínimo teve um aumento, o valor do DAS também foi alterado. Para calcular esse valor, você precisa fazer a seguinte conta: R$1.100 x 5% + o imposto estipulado para sua atividade exercida.

Dessa forma, teremos os seguintes valores:

Comércio e Indústria / ICMS – R$ 55,40

Serviços / ISS – R$ 59,40

Comércio e Serviços / ICMS e ISS – R$ 60,40

Aposentadoria

Vale lembrar que o INSS pago pelo MEI só dá direito à aposentadoria por invalidez e/ou por idade. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário que o MEI e/ou contribuinte individual contribua 20% sobre a sua remuneração, ou no caso do MEI, sobre o salário-mínimo.

Como o MEI já contribui por meio do DAS, 5% de INSS, para ter direito a aposentadoria, deverá pagar uma guia complementar de 15%.

Porém, mesmo se o MEI fizer 170 contribuições e perder o MEI dele ou fechar por qualquer motivo que seja, o período de contribuição dele é zerado, perdendo o direito. A única maneira disso não acontecer é fazendo uma contribuição extra de até 15% sobre o mínimo federal, para garantir a possibilidade de se aposentar por contribuição. Dessa forma, caso venha a fechar o MEI, não ocorrerá a perda dos períodos contribuídos. Dando pelo menos uma contribuição de 20% sobre o mínimo.

ME

Por outro lado, as ME, Microempresas, podem ter suas receitas anuais de até R$ 360.000,00. Elas também pagam a contribuição simplificada, denominada Simples Nacional, embora com um valor diferente e com outros impostos cobrados.

Mas, como se tornar MEI sendo ME?

Ser MEI é uma excelente ideia para quem não quer declarar falência ou fechar seu negócio. Já que os MEIs pagam menos impostos do que os ME e possuem condições especiais para linhas de créditos etc.

Ser um empresário individual

Primeiramente, para ser MEI você precisa ser um empresário individual. “Mesmo que a empresa já possua um único sócio, ou seja, EIRELI, ou LTDA Unipessoal, é necessário transformar em Empresário Individual”. Indica Sandro Júnior, nosso Coordenador de Legalização.

Não ter dívidas

É necessário que a empresa não possua débitos tributários. Uma certidão negativa da sua empresa pode ser emitida online pela Receita Federal.

As certidões negativas de débitos (CND) são provas de que você não possui débitos perante os órgãos tributários, como Receita Federal, Secretaria do Estado (ICMS) e Secretaria Municipal (ISS). Entretanto, vale reforçar que a empresa não pode ter nenhuma dívida ou parcelamento em seu CNPJ.

Quadro de funcionários

Como dito anteriormente, o MEI só pode ter 1 funcionário. E esse deve receber salário mínimo ou o piso salarial.

Data para a mudança

A mudança de enquadramento deve ser feita até 31 de janeiro de 2021, de acordo com a legislação. 

Atividades para enquadramento

Não são todas as atividades que são permitidas para o MEI. Por isso, antes você precisa consultar se a atividade pretendida se enquadra dentre as possibilidades existentes. Nesse sentido, é necessário consultar o site oficial do governo ou pedir a ajuda de um especialista.

MEI por escolha ou obrigação

Como dito anteriormente, existem diferenças entre as categorias, e você pode escolher migrar de uma para outra por espontaneidade ou por necessidade.

Nosso consultor, Sandro Júnior, explica que de forma “espontânea” ocorre quando o próprio empresário tem essa ideia de transformar sua empresa e se tornar um MEI. Já a migração obrigatória, deve ocorrer quando o faturamento anual do MEI ultrapassar os R$81.000,00.

Ficou com alguma dúvida ou gostaria de uma consultoria especializada? Fale conosco, pois somos especialistas em apresentar soluções práticas e lucrativas para o seu negócio.

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