Como fazer a declaração do Imposto de Renda sobre aluguel?

Como fazer a declaração do Imposto de Renda sobre aluguel? podemos te ajudar!

Se você tem outras fontes de renda além do salário ou do pró-labore da sua empresa, podem surgir algumas dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda sobre aluguel.

Porém, é indispensável que esses números sejam informados. Neste conteúdo, vamos esclarecer como os valores devem ser incluídos para que você não corra o risco de cair na malha fina. Acompanhe!

Por que declarar o aluguel no Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda sobre aluguel é obrigatória apenas para quem tem arrecadação acima do valor determinado para tributação. No ano de 2020, por exemplo, o envio foi obrigatório para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Por isso, quem recebe aluguel, mas obteve uma soma de rendimentos abaixo do teto, não precisa declarar o IRPF. Quem obteve uma renda acima (apenas de aluguel ou da soma de aluguel e outros recebimentos) deve prestar contas ao leão.

Além de manter seu CPF em conformidade, deixar de informar os valores pode acarretar punições, conforme previsto na Lei 4.729.

Como declarar o Imposto de Renda sobre aluguel?

Para informar os valores recebidos de pessoa física, é preciso preencher o Carnê-Leão. A partir de 01/01/21, o preenchimento passa a ser online, por meio do portal e-CAC.

As declarações de períodos anteriores a essa data devem ser feitas pelo programa disponibilizado no site da Receita Federal. O aplicativo deve ser baixado no próprio computador do contribuinte por meio de um programa que também está no site da Receita.

Pelo Carnê-Leão, ocorre o recolhimento da DARF, que deve ser paga mensalmente. Caso não tenha feito o acerto desse imposto, você pode quitá-lo antes do fim do prazo da declaração do Imposto de Renda, porém com incidência de juros e multa sobre o valor.

Depois disso, volte ao programa de IRPF e acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Selecione a aba “Importar Dados do Carnê-Leão” para que as informações sejam carregadas no sistema.

É importante não confundir os valores de recebimento de aluguel com a declaração de posse do imóvel. A informação sobre propriedade deve ser colocada na ficha de “Bens e Direitos”.

Caso o bem esteja no nome de um casal, a declaração pode ser feita na ficha de apenas um dos proprietários. Também há a possibilidade de informar os valores recebidos por cada um, separadamente, em suas respectivas declarações.

Sem preenchimento do carnê-leão

Alguns contribuintes fazem o pagamento da DARF, sem necessariamente preencher o carnê-leão. Para estes casos, a declaração dos valores é feita diretamente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, na guia “Outras Informações” > “Aluguéis”.

Os valores de DARFs pagos devem ser indicados na coluna “DARF Pago”.

Administração por imobiliária

Se o imóvel foi alugado por intermédio de uma imobiliária, o proprietário também deve informar os custos à Receita Federal.

Para isso, os valores pagos pela administração são indicados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 71 – Administrador de Imóveis.

Vale lembrar que mesmo com a participação da imobiliária no recebimento dos aluguéis, o proprietário nunca deve indicá-la como fonte pagadora. Esse campo deve ser sempre preenchido com os dados do inquilino.

Demais taxas

Os valores de IPTU ou de condomínio, quando pagos por quem cede o imóvel para a locação, também podem ser declarados no Imposto de Renda sobre aluguel.

Neste caso, os valores podem ser deduzidos do imposto.

Como declarar o aluguel pago?

Se você paga pela locação de um imóvel para morar ou para sediar sua empresa, também deve declarar esses valores no Imposto de Renda sobre aluguel.

Embora não haja tributação, essa informação é importante para o cruzamento de dados feito pela Receita.

Para isso, informe os valores na Ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “70 – Aluguéis de Imóveis”, com o CPF ou CNPJ do locador/proprietário.

Se o contrato está sob intermédio de uma imobiliária, informe sempre os dados do locador, e não da imobiliária.

Imposto de renda: Qual o prazo final para a declaração?

Tradicionalmente, o prazo para a declaração do Imposto de Renda vai de 1º de março a 30 de abril. O governo federal pode até ampliar esse período, porém recomendamos que todas as informações e documentos sejam reunidos o quanto antes.

Assim, você tem tempo hábil para fazer a declaração. Então, não deixe para última hora! As pessoas que não conseguem cumprir essa obrigação no prazo acabam pagando multa sobre o imposto, sem falar do transtorno envolvido no processo.

Outro detalhe importante é que, geralmente, quem declara o IRPF antes do prazo acaba recebendo a restituição já nos primeiros lotes. Por isso, vale a pena ficar atento!

Para isso, acompanhe as datas no site da Receita Federal. Por lá, também é possível checar as datas de restituição e baixar o programa gerador para o ano vigente.

Organize-se para estar em dia com o leão!

Entendeu como fazer a declaração do Imposto de Renda sobre aluguel e a importância desse processo? Procure sempre estar a par das exigências da Receita e cercar-se de informações para que você não erre na prestação de contas.

Essa conformidade é importante para você como Pessoa Física, mantendo o seu CPF regularizado. Lembre-se de que a organização é essencial para que tudo seja feito no prazo, e você tenha em mãos todos os papéis necessários para essa tarefa.

Quer mais informações sobre o assunto? Continue acompanhando o nosso blog, que logo traremos mais conteúdos importantes sobre o Imposto de Renda!

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