Como declarar Bitcoins e outras criptomoedas no Imposto de Renda

Você sabe como declarar bitcoins e outras criptomoedas no Imposto de Renda? Segundo informou a Receita Federal, o Imposto de Renda 2021, dispõe de campos específicos para o preenchimento de informações a respeito de ativos digitais, como é o caso do Bitcoin e de outras criptomoedas.

A novidade pegou muita gente de surpresa e gerou uma série de dúvidas!

No entanto, não há motivo para pânico ou desespero. Neste conteúdo, você confere tudo o que é preciso saber para declarar corretamente os criptoativos e não cair na malha fina.

Quem é obrigado a declarar bitcoins e outras criptomoedas no Imposto de Renda?

Para facilitar o seu entendimento a respeito da declaração de bitcoins e outras criptomoedas no Imposto de Renda, vamos começar falando sobre as condições que obrigam a declaração.

Existem basicamente, duas possibilidades. São elas:

Declaração das movimentações: 

De acordo com a Receita Federal, movimentações com bitcoins e outros criptoativos inferiores a R$ 35.000,00 mensais são isentas de tributação através do Imposto de Renda.

Logo, o fisco não lhe cobrará nenhum tributo com base nessa primeira regra. No entanto, isso não significa que não seja preciso declarar, ou seja, informar ao fisco sobre as movimentações realizadas.

Vale destacar que o programa gerador do Imposto de Renda 2021 possui um campo específico para o preenchimento desta informação, conforme veremos na sequência.

Declaração dos ganhos de capital 

Por sua vez, os ganhos, ou seja, os lucros obtidos com transações envolvendo criptomoedas em volume financeiro superior a R$ 35.000,00 mensais, além de declaradas, geram Imposto de Renda a pagar.

O recolhimento deve ocorrer até o último dia útil seguinte ao mês da transação, em guia própria gerada pelo contribuinte. Portanto, não espere a declaração anual do Imposto de Renda para efetuar o recolhimento dos valores devidos ao fisco.

A saber, sobre os ganhos obtidos com bitcoins e outras criptomoedas no Imposto de Renda, incidem as seguintes alíquotas:

●  15% sobre o ganho líquido mensal de até R$ 5 milhões;

●  17,5% sobre o ganho acima de R$ 5 milhões e abaixo de R$ 10 milhões;

●  20% sobre o ganho acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões;

●  22,5% sobre o ganho mensal acima de R$ 30 milhões.

Vale destacar que a declaração de Imposto de Renda anual, entregue entre os meses de março e abril, apenas visa verificar se o contribuinte deverá pagar algum adicional ou então receber restituição do Imposto de Renda.

No entanto, os seus ganhos com bitcoins e outros tipos de investimentos devem ser declarados mensalmente e recolhidos em guia própria, caso ultrapassem os limites de isenção, que no caso do Bitcoin é de R$ 35.000,00 mensais.

Passo a Passo: como declarar Bitcoins e outras criptomoedas no Imposto de Renda

Agora que você já sabe quem é obrigado a declarar bitcoins e outras criptomoedas no Imposto de Renda, preparamos um passo a passo para preenchimento das informações a serem transmitidas ao fisco.

Na verdade, são três procedimentos diferentes, um para cada hipótese, confira aquelas nas quais você se enquadra.

Antes de mais nada, vale destacar que para o preenchimento correto da sua declaração, você deverá utilizar os seguintes códigos:

Cod 81:  criptoativo Bitcoin – BTC;

Cod 82: outros criptoativos, do tipo moeda digital, conhecidos como altcoins.Tipos de criptoativos diferentes devem constituir itens separados na declaração. Por exemplo, Ether (ETH), XRP (Ripple), Litecoin (LTC), entre outros;

Cod 89: demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens).

Atenção: para preencher corretamente a sua declaração de Imposto de Renda, solicite à sua corretora o Informe de Rendimentos das suas operações.

Como declarar a posse de Bitcoins e outras criptomoedas no Imposto de Renda

●  Abra o programa gerador da declaração do Imposto de Renda;

●  Acesse a ficha “Bens e Direitos”;

●  Insira o código apropriado, conforme destacado acima;

●  No campo “Discriminação”, especifique a criptomoeda, a quantidade, o nome e o CNPJ da corretora onde fez a operação;

●  Informe o saldo existente em 31/12/2019 e também em 31/12/2020.

Como declarar rendimentos tributados com Bitcoins e outras criptomoedas no Imposto de Renda

De acordo com a Receita Federal, os investidores que acumulam rendimentos tributados em operações envolvendo criptomoedas, precisam providenciar o pagamento do IR devido em guia própria até o último dia útil do mês seguinte à operação que gerou lucros.

Sendo assim, o investidor não deve deixar para pagar o imposto de renda sobre bitcoins e outros criptoativos apenas no momento da declaração anual, mas sim, logo após a venda dos criptoativos com ganho de capital.

A guia para pagamento pode ser gerada através do programa de apuração dos ganhos de capital, o GCAP.

Se você gerou as guias de Imposto de Renda sobre rendimentos com criptomoedas através do GCAP, basta importar as informações para o programa gerador da declaração de ajuste anual do imposto de renda. 

No entanto, caso você não tenha registrado os ganhos de capital por meio do GCAP, será necessário emitir um DARF atualizado com multa e juros através do Sicalc. 

Como declarar movimentações isentas com Bitcoins e outras criptomoedas no Imposto de Renda:

●  Abra o programa gerador da declaração do Imposto de Renda;

●  Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;

●  Informe as suas operações inferiores a R$ 35 mil mensais;

●  Insira o “Código 05”, referente ao “Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens, ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação de até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35 mil nos demais casos”;

●  Informe os ganhos obtidos, o nome e o CNPJ da corretora.

Lembre-se de seguir atentamente as instruções acima e preencher corretamente cada campo para evitar problemas com a Receita Federal.

Atenção: A isenção relativa às alienações de até R$ 35.000,00 mensais deve observar o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais alienados no Brasil, ou no exterior, independente de seu nome (bitcoin, ethereum, litecoin, tether etc). Caso o total alienado no mês ultrapasse esse valor, o ganho de capital relativo a todas as alienações estará sujeito à tributação.

Não recolhi o imposto sobre ganho de capital com Bitcoins e criptomoedas em 2020

Quem registrou ganho de capital na venda de Bitcoins e outras criptomoedas em negociações acima de R$ 35.000,00 por mês e recolheu os DARFs devidos, basta importar essas informações na declaração do IR.

No entanto, se você não recolheu durante o ano o Imposto de Renda devido sobre as suas operações superiores a R$ 35.000,00 mensais, veja o que fazer:

Recolher as guias em atraso 

Para regularizar a sua situação perante o fisco, o contribuinte pode gerar as guias em atraso e realizar o pagamento do valor devido.

Vale destacar que as DARFs serão geradas com multa diária de 0,33%, limitada a 20%, mais os juros aplicáveis. Logo, após pagar os impostos atrasados, importe os dados na sua declaração.

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