7 erros mais comuns na abertura de empresa MEI. Saiba como evitá-los.

O MEI (Microempreendedor Individual) surgiu como uma alternativa aos empreendedores que desejavam formalizar o seu negócio perante o Estado, mesmo com pequeno porte e sem associação. 

Instaurado desde 2009, o MEI modificou a vida de milhares de microempresários em todo o país. 

MEI: Altos índices de enquadramento e satisfação 

Segundo dados da própria Receita Federal, mais de 11,3 milhões de MEIs se encontravam  ativos no mês de janeiro de 2021. 

Tamanha aceitação e aquisição se deve às facilidades na abertura e formalização  que o regime oferece. 

Entretanto, nem todo mundo pode aproveitar tais facilidades. O MEI é regulamentado por lei e possui exigências de adesão e manutenção.

Dessa forma, é necessário entender como o MEI funciona e quais as regras de adesão do regime para depois entender como evitar erros durante o processo de abertura. 

MEI e a Lei 

A Lei que regulamenta o MEI e suas especificações, bem como suas regras e exigências é a Lei Complementar n.º 128, de 19 de dezembro de 2008. 

Nos primeiros parágrafos do artigo 18, temos as seguintes afirmações: 

“Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

§ 1.º  Para os efeitos desta Lei, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. 

Logo nos dois primeiros parágrafos do artigo duas exigências são impostas, e as demais são descritas posteriormente da seguinte forma: 

“§ 4.º  Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI:  

I – cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor;  

II – que possua mais de um estabelecimento; 

III – que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou 

IV – que contrate empregado.  

§ 5.º  A opção de que trata o caput deste artigo dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, observando-se que:  

I – será irretratável para todo o ano-calendário;  

II – deverá ser realizada no início do ano-calendário, na forma disciplinada pelo Comitê Gestor, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, ressalvado o disposto no inciso III; 

III – produzirá efeitos a partir da data do início de atividade desde que exercida nos termos, prazo e condições a serem estabelecidos em ato do Comitê Gestor a que se refere o  caput deste parágrafo. “ 

Ou seja, todas as exigências acima devem ser seguidas a risca, para que não haja desenquadramento ou impedimento de abertura MEI. 

Dessa forma, com base nas regras ditadas pela lei e a necessidade de segui-las, é possível entender melhor os erros cometidos e como solucioná-los.

Para tornar esse entendimento ainda mais simples e prático, preparamos uma lista com os principais erros cometidos no processo de abertura e como evitá-los. 

Os 7 erros mais comuns na abertura de empresa MEI e como evitá-los 

  1. Não exercer uma atividade econômica prevista pela Resolução CGSN n.º 140. 

Para se enquadrar ao MEI, é necessário realizar uma das ocupações econômicas previstas e permitidas. 

Por isso, é fundamental se ater ao tipo de atividade exercida por você e conferir se ela faz parte do quadro de ocupações permitidas.

Caso não faça, fica vetado o seu enquadramento ao regime.  

Para conferir as atividades disponíveis e averiguar se a sua está nos exercícios permitidos, basta clicar aqui. 

  1. Ter um faturamento anual superior a R$ 81.000. 

Muitas pessoas querem aproveitar que o regime impõe menos impostos  e  outras facilidades, porém  querem manter  um faturamento muito maior  do que é permitido para um  MEI. 

Para impedir a ocorrência desses casos e tornar o recolhimento de impostos proporcional ao porte empresarial e consequentemente suas taxas de faturamento total, há o limite de R$ 81.000 anuais para enquadramento ao MEI. 

Dessa forma, se o seu faturamento mensal for em média maior do que R$ 6.750, não é possível abrir um MEI. 

Por isso, antes de tentar essa alternativa tenha em mente os seus faturamentos e a proporção deles, para que não haja impedimento durante o processo de abertura e nenhuma dor de cabeça após a abertura 

  1. Ter mais de um colaborador trabalhando no seu negócio 

Independente das circunstâncias, só é permitido ao MEI a contratação de um colaborador. 

Logo, se o seu negócio possui dois ou mais funcionários trabalhando ativamente, ele não poderá ser  enquadrado no MEI e sua abertura será impedida. 

Caso tenha mais de um colaborador em seu estabelecimento, é importante se enquadrar em outros tipos de regime existentes

  1. Ser sócio ou proprietário de outras empresas 

Outra coisa que te impede de abrir um MEI é a posse ou participação de sociedade em outras empresas. 

Logo, só é permitido um negócio por MEI, impedindo assim superfaturamento e aproveitamento do regime. 

Por isso, se deseja abrir uma empresa MEI sem erros no  processo é importante manter o foco e o investimento em um único negócio: o seu.

  1. Não possuir documentos válidos ou apresentar menos documentos do que os solicitados 

Para o processo de abertura de empresa MEI é necessário ter alguns documentos em mãos, que serão cadastrados e utilizados pela Receita Federal. 

Dessa forma, é importante estar com todos os documentos válidos e em posse dos originais, além de não esquecer de nenhum deles para que não haja impedimentos por falta de documentação. 

Para te ajudar com isso e te preparar para o momento de abertura, separamos os documentos exigidos no processo: 

  • Dados pessoais: RG; Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda; Dados de contato e Endereço residencial.
  • Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada; forma de atuação e Local onde o negócio é realizado. 
  1. Ter dívidas ativas na Receita Federal 

Um dos impedimentos mais comuns em relação à abertura de empresas MEI é a constatação de dívidas ativas na Receita Federal. 

Por isso, é importante regularizar as dívidas pendentes antes de tentar abrir uma empresa MEI. 

Vale salientar que pessoas físicas com o famoso nome sujo podem sim abrir MEI, a depender  da situação atual em que a pessoa física se encontra e demais circunstâncias de análise. 

  1. Não contar com Assessoria Contábil

Investir em Assessoria Contábil é visto por muitos como um gasto desnecessário. 

Entretanto, contar com profissionais qualificados para tornar o processo de abertura empresarial (independente do regime) fácil e assertivo é fundamental. 

Tal serviço além de conferir maiores chances de assertividade no processo, também transfere a responsabilidade para alguém competente e experiente nessas demandas. 

Por isso, conte com uma Assessoria Contábil para facilitar e assegurar a abertura do seu negócio.  

Conclusão 

Por fim, com a certeza de que todos os critérios acima estão sendo seguidos por você, basta entrar no link e seguir o passo a passo descrito pela própria receita federal. 

Entretanto, se você ainda não está confiante das suas condições e do tipo de regime que deve enquadrar a sua empresa, é interessante contar com a assessoria contábil  para te auxiliar nesse processo. 

Para isso, conte com a nossa empresa e os nossos serviços. Temos mais de 30 anos de experiência e poderemos solucionar as suas necessidades. 

Para contatar um de nossos especialistas e contar com ajuda profissional e qualificada, basta clicar aqui. 

Sobre a Express CTB

A Express CTB é uma accountech que tem o objetivo de democratizar as soluções empresariais para negócios. A Express CTB auxilia na legalização de empresas, certificações digitais, impostos, finanças, assuntos jurídicos, departamentos de contas, entre outros, em poucos minutos, com tecnologia e consultoria especializada. www.expressctb.com.br. 

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