O MEI (Microempreendedor Individual) surgiu como uma alternativa aos empreendedores que desejavam formalizar o seu negócio perante o Estado, mesmo com pequeno porte e sem associação.
Instaurado desde 2009, o MEI modificou a vida de milhares de microempresários em todo o país.
MEI: Altos índices de enquadramento e satisfação
Segundo dados da própria Receita Federal, mais de 11,3 milhões de MEIs se encontravam ativos no mês de janeiro de 2021.
Tamanha aceitação e aquisição se deve às facilidades na abertura e formalização que o regime oferece.
Entretanto, nem todo mundo pode aproveitar tais facilidades. O MEI é regulamentado por lei e possui exigências de adesão e manutenção.
Dessa forma, é necessário entender como o MEI funciona e quais as regras de adesão do regime para depois entender como evitar erros durante o processo de abertura.
MEI e a Lei
A Lei que regulamenta o MEI e suas especificações, bem como suas regras e exigências é a Lei Complementar n.º 128, de 19 de dezembro de 2008.
Nos primeiros parágrafos do artigo 18, temos as seguintes afirmações:
“Art. 18-A. O Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
§ 1.º Para os efeitos desta Lei, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
Logo nos dois primeiros parágrafos do artigo duas exigências são impostas, e as demais são descritas posteriormente da seguinte forma:
“§ 4.º Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI:
I – cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor;
II – que possua mais de um estabelecimento;
III – que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou
IV – que contrate empregado.
§ 5.º A opção de que trata o caput deste artigo dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, observando-se que:
I – será irretratável para todo o ano-calendário;
II – deverá ser realizada no início do ano-calendário, na forma disciplinada pelo Comitê Gestor, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, ressalvado o disposto no inciso III;
III – produzirá efeitos a partir da data do início de atividade desde que exercida nos termos, prazo e condições a serem estabelecidos em ato do Comitê Gestor a que se refere o caput deste parágrafo. “
Ou seja, todas as exigências acima devem ser seguidas a risca, para que não haja desenquadramento ou impedimento de abertura MEI.
Dessa forma, com base nas regras ditadas pela lei e a necessidade de segui-las, é possível entender melhor os erros cometidos e como solucioná-los.
Para tornar esse entendimento ainda mais simples e prático, preparamos uma lista com os principais erros cometidos no processo de abertura e como evitá-los.
Os 7 erros mais comuns na abertura de empresa MEI e como evitá-los
- Não exercer uma atividade econômica prevista pela Resolução CGSN n.º 140.
Para se enquadrar ao MEI, é necessário realizar uma das ocupações econômicas previstas e permitidas.
Por isso, é fundamental se ater ao tipo de atividade exercida por você e conferir se ela faz parte do quadro de ocupações permitidas.
Caso não faça, fica vetado o seu enquadramento ao regime.
Para conferir as atividades disponíveis e averiguar se a sua está nos exercícios permitidos, basta clicar aqui.
- Ter um faturamento anual superior a R$ 81.000.
Muitas pessoas querem aproveitar que o regime impõe menos impostos e outras facilidades, porém querem manter um faturamento muito maior do que é permitido para um MEI.
Para impedir a ocorrência desses casos e tornar o recolhimento de impostos proporcional ao porte empresarial e consequentemente suas taxas de faturamento total, há o limite de R$ 81.000 anuais para enquadramento ao MEI.
Dessa forma, se o seu faturamento mensal for em média maior do que R$ 6.750, não é possível abrir um MEI.
Por isso, antes de tentar essa alternativa tenha em mente os seus faturamentos e a proporção deles, para que não haja impedimento durante o processo de abertura e nenhuma dor de cabeça após a abertura
- Ter mais de um colaborador trabalhando no seu negócio
Independente das circunstâncias, só é permitido ao MEI a contratação de um colaborador.
Logo, se o seu negócio possui dois ou mais funcionários trabalhando ativamente, ele não poderá ser enquadrado no MEI e sua abertura será impedida.
Caso tenha mais de um colaborador em seu estabelecimento, é importante se enquadrar em outros tipos de regime existentes.
- Ser sócio ou proprietário de outras empresas
Outra coisa que te impede de abrir um MEI é a posse ou participação de sociedade em outras empresas.
Logo, só é permitido um negócio por MEI, impedindo assim superfaturamento e aproveitamento do regime.
Por isso, se deseja abrir uma empresa MEI sem erros no processo é importante manter o foco e o investimento em um único negócio: o seu.
- Não possuir documentos válidos ou apresentar menos documentos do que os solicitados
Para o processo de abertura de empresa MEI é necessário ter alguns documentos em mãos, que serão cadastrados e utilizados pela Receita Federal.
Dessa forma, é importante estar com todos os documentos válidos e em posse dos originais, além de não esquecer de nenhum deles para que não haja impedimentos por falta de documentação.
Para te ajudar com isso e te preparar para o momento de abertura, separamos os documentos exigidos no processo:
- Dados pessoais: RG; Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda; Dados de contato e Endereço residencial.
- Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada; forma de atuação e Local onde o negócio é realizado.
- Ter dívidas ativas na Receita Federal
Um dos impedimentos mais comuns em relação à abertura de empresas MEI é a constatação de dívidas ativas na Receita Federal.
Por isso, é importante regularizar as dívidas pendentes antes de tentar abrir uma empresa MEI.
Vale salientar que pessoas físicas com o famoso nome sujo podem sim abrir MEI, a depender da situação atual em que a pessoa física se encontra e demais circunstâncias de análise.
- Não contar com Assessoria Contábil
Investir em Assessoria Contábil é visto por muitos como um gasto desnecessário.
Entretanto, contar com profissionais qualificados para tornar o processo de abertura empresarial (independente do regime) fácil e assertivo é fundamental.
Tal serviço além de conferir maiores chances de assertividade no processo, também transfere a responsabilidade para alguém competente e experiente nessas demandas.
Por isso, conte com uma Assessoria Contábil para facilitar e assegurar a abertura do seu negócio.
Conclusão
Por fim, com a certeza de que todos os critérios acima estão sendo seguidos por você, basta entrar no link e seguir o passo a passo descrito pela própria receita federal.
Entretanto, se você ainda não está confiante das suas condições e do tipo de regime que deve enquadrar a sua empresa, é interessante contar com a assessoria contábil para te auxiliar nesse processo.
Para isso, conte com a nossa empresa e os nossos serviços. Temos mais de 30 anos de experiência e poderemos solucionar as suas necessidades.
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