Abandono de emprego: o que fazer nessa situação?

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Já passou por essa? “Abandono de emprego: o que fazer nessa situação?”

O abandono de emprego não é uma situação muito frequente, mas pode acontecer. E, justamente por isso, dúvidas por parte do empregador quanto a quais são seus direitos e deveres e sobre como proceder costumam ser naturais.

Esse é um caso que envolve particularidades dentro das empresas e também em relação ao mercado e as leis trabalhistas.

Para auxiliar você, criamos esse artigo com todas as informações indispensáveis sobre abandono de emprego e como você deve agir nessa situação. Confira!

O que configura abandono de emprego?

Geralmente os gestores percebem uma situação de abandono quando o funcionário não aparece para trabalhar por muitos dias seguidos, sem nenhum tipo de aviso.

O artigo 482 do Regime CLT fala sobre estes casos, mas não especifica uma quantidade de dias para configurar o abandono de emprego. A orientação da Justiça do Trabalho é fazer algo a partir dos 30 dias de ausência consecutiva.

Essa situação pode acontecer com ausência intencional ou não intencional do funcionário. Porém, independentemente da situação que o faz estar ausente na empresa, é necessário que haja algum aviso por parte do colaborador.

No caso de não ser intencional, é preciso que ele prove o que está ou estava ocorrendo no período para evitar as penalizações.

O que fazer nessa situação?

Como dissemos acima, a orientação é que, ao fechar o 30º dia consecutivo de ausência do funcionário, o aviso de demissão seja realizado.

Ele pode ser enviado pelo correio com aviso de recebimento (AR) e deve conter um prazo de manifestação – que você deve determinar – para caso o funcionário queira justificar as faltas.

Se não houver manifestação ou a ausência não tiver uma causa justificável, é feita a demissão por justa causa.

Porém, se for comprovado que a motivação para a ausência foi justificável, o abandono de emprego não é configurado e o funcionário não pode ser demitido por justa causa, nem mesmo ter o salário descontado.

Como funciona a demissão por justa causa?

Para casos em que a ausência não for justificada, é interessante relembrar que a demissão – que será por justa causa – faz com que o funcionário perca alguns direitos:

  • nesse caso, não recebe o valor da multa de 40% do FGTS;
  • não pode sacar seu FGTS;
  • Proibido de recebe seguro-desemprego.

Os valores que devem ser pagos são referentes ao salário que faltou e o 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado.

E se ele retornar?

É um caso raro de acontecer, mas essa também é uma possibilidade. Se, dentro do prazo estabelecido, o funcionário retornar e justificar as faltas que teve ou demonstrar motivos bem embasados pelos quais não pôde avisar sua ausência e realizar suas funções, fique atento!

A demissão por justa causa não é permitida, nem retirar nenhum direito do colaborador, neste caso.

No caso de um retorno sem justificação das faltas, mas dentro do prazo, pode-se:

  • registrar legalmente o ocorrido e continuar o trabalho com algum tipo de acordo sobre os dias que estão em aberto;
  • rescindir o contrato com um processo normal de demissão (sem justa causa).

O abandono de emprego não é uma situação muito comum, mas é uma possibilidade.

Por isso, é imprescindível que todas as empresas saibam o que fazer caso isso aconteça! Gostou deste conteúdo ou ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário ou entre em nosso site!

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